Já ouvi dizer que a resposta irá depender da finalidade da qual necessita das análises, visto que no estado de São Paulo, por exemplo, foi publicada a Resolução SMA nº 100, de 17 de outubro de 2013, onde “Regulamenta as exigências para os resultados analíticos, incluindo-se a amostragem, objeto de apreciação pelos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais – SEAQUA.”
E que resolve em seu Art. 2º e 3º:
“Artigo 2º – Os laudos analíticos submetidos à apreciação dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais – SEAQUA, que contêm os resultados de ensaios físicos, químicos e biológicos referentes a quaisquer matrizes ambientais, deverão ser emitidos e realizados por laboratórios acreditados, nos parâmetros determinados segundo a Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, pela Coordenação Geral de Acreditação – CGCRE do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO ou por outro organismo internacional que faça parte de acordos de reconhecimento mútuo, do qual a Coordenação Geral de Acreditação – CGCRE seja signatária.
§ 1º – A acreditação deverá ser evidenciada para cada ensaio constante no laudo analítico na matriz ambiental de interesse.
§ 2º – Quando não houver laboratórios que atendam às condições previstas no § 1º, no que se refere à realização de ensaios físicos, químicos e biológicos, serão aceitos resultados analíticos emitidos por laboratórios acreditados pela Coordenação Geral de Acreditação – CGCRE para outro(s) ensaio(s), desde que seja utilizada a mesma técnica analítica do(s) ensaio(s) de interesse.
§ 3º – Quando não houver laboratórios que atendam às condições previstas nos § 1º e § 2º, poderão, a critério dos órgãos do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais – SEAQUA, ser aceitos resultados analíticos complementados de evidências objetivas que garantam a sua qualidade, mediante a definição, pela CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, dos itens de controle de qualidade analítica necessários para cada situação específica.
§ 4º – O ônus da comprovação da inexistência de laboratórios que atendam as condições previstas neste artigo competirá ao solicitante.
Artigo 3º – Após o transcurso do prazo de 2 (dois) anos, contados da publicação desta Resolução, as exigências de acreditação estabelecidas no artigo 2º também serão aplicadas às atividades de amostragem referentes às seguintes matrizes ambientais:
I – Água subterrânea em poço de monitoramento para método de purga por baixa vazão;
II – Água para consumo humano;
III – Água bruta em poço tubular para fins de abastecimento;
IV – Água Superficial;
V – Efluentes líquidos;
VI – Emissões atmosféricas em fontes estacionárias; e
VII – Ar atmosférico em monitoramento automático e manual.”
Sem entrar nessa discussão de que coleta acreditada somente em laudos para a órgão ambiental, vou apenas expor algumas das vantagens de se contratar as análises e a AMOSTRAGEM com um laboratório que seja acreditado na ISO 17025 em ambos os serviços.
Em primeiro, vamos definir o que é amostragem:
“Atividade que consiste em retirar uma fração representativa (amostra) de uma região (água, solo, efluentes, entre outros) para fins de ensaio ou medição.” (CETSB; ANA, 2011).
“Procedimento definido, pelo qual uma parte de uma substância, material ou produto é retirada para produzir uma amostra representativa do todo, para ensaio ou calibração subsequentes. A amostragem também pode ser requerida pela especificação apropriada, para a qual a substância, material ou produto é ensaiado ou calibrado.” (INMETRO, 2018).
Fica claro que a amostragem é o inicio de todo o procedimento analítico e por sua vez possui grande parcela de contribuição na incerteza de medição nos ensaios laboratoriais, pois, a coleta de amostras consiste num processo que é atrelado desde a análise critica do processo comercial até a emissão do laudo analítico.
Quando um laboratório possui acreditação nos serviços de amostragem, além de possuir calculado a contribuição da amostragem na incerteza de medição dos ensaios (Requisito de Auditoria na 17025) por meio de métodos, como por exemplo o guia da EURACHEM “Measurement uncertainty arising from sampling A guide to methods and approaches”, o laboratório deve atender os requisitos do documento normativo NIT-Dicla-57 “CRITÉRIOS PARA ACREDITAÇÃO DA AMOSTRAGEM PARA ENSAIOS DE ÁGUAS E MATRIZES AMBIENTAIS”. Neste documento do INMETRO são pautados os requisitos mínimos para que um laboratório possa ter a acreditação concedida a sua amostragem, onde, de forma geral deve ser levado em consideração todo processo analítico que envolve as etapas de:
- Amostragem;
- Ensaios nas instalações do cliente;
- Ensaios nas instalações permanentes;
- Resultados.
Perante isto, a Dicla estabeleceu a seguinte política para acreditação da amostragem:
“O laboratório que realiza amostragem e os respectivos ensaios, porém que não está acreditado para amostragem (isto é, acreditado apenas para os ensaios), não pode emitir relatórios com símbolo da acreditação ou fazer referência a esta, quando realizar a amostragem. Uma vez que a amostragem é parte integrante do processo analítico.
Quando o laboratório não for responsável pela fase de amostragem (ou seja, que tenha sido fornecido pelo cliente), deve indicar no relatório que as amostras foram analisadas como recebido. Se o laboratório tiver conduzido ou dirigido a fase de amostragem, o laboratório deve apresentar no relatório os procedimentos utilizados (ou plano de amostragem) e comentar sobre quaisquer consequentes limitações impostas sobre os resultados.
O laboratório deve ser responsável por todas as informações fornecidas no relatório de ensaio, exceto quando os dados são fornecidos pelo cliente. Quando os dados são fornecidos pelo cliente, deve haver uma identificação clara do mesmo. Além disso, um aviso deve ser colocado no relatório quando os dados são fornecidos pelo cliente e pode afetar a validade dos resultados de ensaio.” (INMETRO, 2018).
Então, quando me questionam sobre a necessidade de se contratar a coleta das amostras, eu digo que é muito importante, pois a garantia da validade dos resultados é assegurada. Porém como sabemos que quando falamos de meio ambiente, algumas vezes os cenários ideais se tornam inviáveis economicamente, é importante que os programas de monitoramento ambiental sejam bem elaborados e em conformidade com os requisitos exigidos pelos órgãos ambientais de modo que os requisitos de uma boa gestão ambiental sejam atendidos e a viabilidade econômica do negócio não seja comprometida.
Referencias:
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. Guia nacional de coleta e preservação de amostras: água, sedimento, comunidades aquáticas e efluentes líquidos. Companhia Ambiental do Estado de São Paulo; Organizadores: BRANDÃO, C. J. São Paulo: CETESB; Brasília: ANA, 2011. 326p;
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. NIT-DICLA-057 CRITÉRIOS PARA ACREDITAÇÃO DA AMOSTRAGEM PARA ENSAIOS DE ÁGUAS E MATRIZES AMBIENTAIS. INMETRO. Rio de Janeiro, RJ. Mar. 2018, 21p;
São Paulo, Brasil. RESOLUÇÃO SMA Nº 100, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013. Publicada no Diário Oficial do estado em 22 de outubro de 2013, Seção I p. 41.
Sou Biólogo, Mestre em Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, especialista em recursos hídricos e avaliação de risco ambiental. Atuo com Consultoria Ambiental e Perito Judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo.
No setor de Meio Ambiente me consolidei nos seguintes tópicos: análises ambientais; avaliação da qualidade de cursos d'água, água para consumo humano; tratamento de efluentes (esgoto sanitário e industrial); gestão de resíduos sólidos; gerenciamento de áreas contaminadas; recuperação de áreas degradadas; valoração de dano ambiental; ecologia aplicada; mitigação de impactos ambientais e licenciamento ambiental.
MSc. Eduardo Caires
Nenhum comentário:
Postar um comentário