Eduardo Caires: fevereiro 2019

terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Índices de qualidade da água - IVA

Continuando a falar sobre índices que nos ajudam a classificar a qualidade das águas superficiais, trago agora a vocês o IVA, que significa: Índice de Qualidade das Águas para Proteção da Vida Aquática e de Comunidades Aquáticas.

Para quem não viu a série de artigos anteriores deixo abaixo o link da vídeo aula sobre o cálculo do IQA Cetesb:

Proposto por Zagatto et al., 1999, o IVA tem por objetivo avaliar a qualidade das águas para fins de proteção da fauna e flora aquática em geral, diferente do IQA, por exemplo, que mensura a qualidade da água com base na contaminação por efluentes sanitários. 

O IVA leva em consideração a presença e concentração de contaminantes químicos tóxicos, seu efeito sobre os organismos aquáticos (toxicidade aguda e crônica) e duas das variáveis consideradas essenciais para a biota aquática, pH e O.D. (oxigênio dissolvido), variáveis essas que são agrupadas no IPMCA – Índice de Variáveis Mínimas para a Preservação da Vida Aquática, bem como o IET – Índice do Estado Trófico de Carlson modificado por Lamparelli (2004)Desta forma, este índice nos fornece informações não só sobre a qualidade da água em termos ecotoxicológicos, mas também sobre o seu grau de trofia. 

O IPMCA é composto por dois grupos de variáveis: 
- Variáveis Essenciais (VE): O.D., pH e toxicidade (lembrando que os testes ecotoxicologicos devem ser analisados tanto para o efeito agudo, quando para o crônico). 
- Substâncias Tóxicas (ST): Metais pesados (Cádmio, Cromo, Cobre dissolvido, Chumbo, Mercúrio, Níquel e Zinco), mais Surfactantes, também conhecidos como substancias tensoativas que reagem com o azul de metileno.

Para cada parâmetro analisado, são estabelecidos três diferentes níveis de qualidade, com ponderações numéricas de 1 a 3 e que correspondem a Valores Máximos Permitidos (VMP) estabelecidos pela Resolução CONAMA 357 de 2005 e as normas Americanas e Francesa para padrão de qualidade de águas superficiais.

Esses níveis refletem as seguintes condições de qualidade de água: 
Nível A: Águas com características desejáveis para manter a sobrevivência e a reprodução dos organismos aquáticos. Atende aos padrões de qualidade da Resolução CONAMA 357/2005 para águas classes 1 e 2 (BRASIL, 2005). (ponderação 1). A exceção é o O.D. para classe 1 cujo valor é ≥ 6,0 mg/L O2.

Nível B: Águas com características desejáveis para a sobrevivência dos organismos aquáticos, porém a reprodução pode ser afetada a longo prazo (ponderação 2). 

Nível C: Águas com características que podem comprometer a sobrevivência dos organismos aquáticos (ponderação 3).

Cálculo do IPMCA:

IPMCA = VE x ST

Onde: 
VE = Valor da maior ponderação do grupo das variáveis essesnciais.
ST = Valor médio das tês maiores ponderações do grupo de substancias tóxicas. Este valor é um número inteiro e o critério de arredondamento deverá ser o seguinte: valores menores que 0,5 serão arredondados para baixo e valores maiores ou iguais a 0,5 para cima. 
O valor do IPMCA pode variar de 1 a 9, sendo subdividido em quatro faixas de qualidade



Já o IET, índice de estado trófico, é baseado nas concentrações de Fósforo e Clorofila presentes na água e variável de acordo com o tipo de ambiente (lêntico e lótico). 

O Índice do Estado Trófico apresentado e utilizado no cálculo do IVA, será composto pelo Índice do Estado Trófico para o fósforo – IET(PT) e o Índice do Estado Trófico para a clorofila a – IET(CL), modificados por Lamparelli (2004), sendo estabelecidos para ambientes lóticos, segundo as equações:

- Rios:
IET (CL) = 10x(6-((-0,7-0,6x(ln CL))/ln 2))-20
IET (PT) = 10x(6-((0,42-0,36x(ln PT))/ln 2))-20

- Reservatórios:
IET (CL) = 10x(6-((0,92-0,34x(ln CL))/ln 2))
IET (PT) = 10x(6-(1,77-0,42x(ln PT)/ln 2))

Onde:
PT = concentração de fósforo total medida à superfície da água, em µg.L-1;
CL = concentração de clorofila a medida à superfície da água, em µg.L-1;
ln = logaritmo natural.
O resultado dos valores mensais apresentados nas tabelas do IET será a média aritmética simples, com arredondamento da primeira casa decimal, dos índices relativos ao fósforo total e a clorofila a, segundo a equação:

IET = [ IET ( PT ) + IET ( CL) ] / 2

Os limites estabelecidos para as diferentes classes de trofia para rios e reservatórios estão descritos nas tabelas a seguir:





Realizados os cálculos anteriores é possível se obter o IVA por meio da seguinte equação:

IVA = (IPMCA x 1,2) + IET

E de acordo com os resultados obtidos no indice, comparamos com a tabela abaixo:


Que resulta em cinco classificações diferentes para o IVA:



De acordo com o Decreto Estadual 8468 de 1976 e a Resolução federal CONAMA 357/05, a proteção das comunidades aquáticas está prevista para corpos d’água enquadrados nas classes 1, 2 e 3, sendo, portanto, pertinente a aplicação do IVA somente para esses ambientes.

Fonte: Qualidade das Águas Interiores no estado de São Paulo. Apêndice D - Indice de Qualidade de Águas, disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/aguas-interiores/wp-content/uploads/sites/12/2017/11/Ap%C3%AAndice-D-%C3%8Dndices-de-Qualidade-das-%C3%81guas.pdf

Atenciosamente,

MSc. Eduardo Caires

Sou Biólogo, Mestre em Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, especialista em recursos hídricos e avaliação de risco ambiental. Atuo com Consultoria Ambiental e Perito Judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo.

No setor de Meio Ambiente me consolidei nos seguintes tópicos: análises ambientais; avaliação da qualidade de cursos d'água, água para consumo humano; tratamento de efluentes (esgoto sanitário e industrial); gestão de resíduos sólidos; gerenciamento de áreas contaminadas; recuperação de áreas degradadas; valoração de dano ambiental; ecologia aplicada; mitigação de impactos ambientais e licenciamento ambiental.

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

Bactérias heterotróficas

Bactérias são micro-organismos procariontes encontrados em todas as regiões do mundo. Atualmente são conhecidas e descritas milhares de espécies e, dentre elas temos dois grupos distintos:

- Bactérias heterotróficas - não produzem o próprio alimento.

- Bactérias autotróficas - produzem o próprio alimento.

As bactérias heterotróficas se alimentam de matéria orgânica oriundas de outros organismos e dependendo do estado disponível dessa matéria orgânica, as bactérias podem ser classificadas em decompositoras ou parasitas.

A contagem de bactérias heterotróficas é amplamente utilizada como indicador da qualidade da água potável, sendo que os microrganismos são detectados por propagação em meios não seletivos, como por exemplo, o meio PCA (Plate Count Agar)

O Anexo XX da Portaria De Consolidação Nº 5 do Ministério da Saúde de 03 de Outubro de 2017 em seu Artigo 28 Resolve sobre o tema:

“Art. 28. A determinação de bactérias heterotróficas deve ser realizada como um dos parâmetros para avaliar a integridade do sistema de distribuição (reservatório e rede). (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 28)§ 1º A contagem de bactérias heterotróficas deve ser realizada em 20% (vinte por cento) das amostras mensais para análise de coliformes totais nos sistemas de distribuição (reservatório e rede). (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 28, § 1º)§ 2º Na seleção dos locais para coleta de amostras devem ser priorizadas pontas de rede e locais que alberguem grupos populacionais de risco. (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 28, § 2º)§ 3º Alterações bruscas ou acima do usual na contagem de bactérias heterotróficas devem ser investigadas para identificação de irregularidade e providências devem ser adotadas para o restabelecimento da integridade do sistema de distribuição (reservatório e rede), recomendando-se que não se ultrapasse o limite de 500 UFC/mL. (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 28, § 3º)”

Por se tratar de um indicativo para microrganismos não seletivos, quando se observar resultados muito elevados deste indicador, é necessário realizar uma investigação mais detalhada afim de verificar qual ou quais grupos de bactérias são mais predominantes do sistema, como por exemplo, coliformes de origem fecais ou não.

Atenciosamente,

MSc. Eduardo Caires

Sou Biólogo, Mestre em Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, especialista em recursos hídricos e avaliação de risco ambiental. Atuo com Consultoria Ambiental e Perito Judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo.

No setor de Meio Ambiente me consolidei nos seguintes tópicos: análises ambientais; avaliação da qualidade de cursos d'água, água para consumo humano; tratamento de efluentes (esgoto sanitário e industrial); gestão de resíduos sólidos; gerenciamento de áreas contaminadas; recuperação de áreas degradadas; valoração de dano ambiental; ecologia aplicada; mitigação de impactos ambientais e licenciamento ambiental.