Eduardo Caires: Índices de qualidade da água - IVA

terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Índices de qualidade da água - IVA

Continuando a falar sobre índices que nos ajudam a classificar a qualidade das águas superficiais, trago agora a vocês o IVA, que significa: Índice de Qualidade das Águas para Proteção da Vida Aquática e de Comunidades Aquáticas.

Para quem não viu a série de artigos anteriores deixo abaixo o link da vídeo aula sobre o cálculo do IQA Cetesb:

Proposto por Zagatto et al., 1999, o IVA tem por objetivo avaliar a qualidade das águas para fins de proteção da fauna e flora aquática em geral, diferente do IQA, por exemplo, que mensura a qualidade da água com base na contaminação por efluentes sanitários. 

O IVA leva em consideração a presença e concentração de contaminantes químicos tóxicos, seu efeito sobre os organismos aquáticos (toxicidade aguda e crônica) e duas das variáveis consideradas essenciais para a biota aquática, pH e O.D. (oxigênio dissolvido), variáveis essas que são agrupadas no IPMCA – Índice de Variáveis Mínimas para a Preservação da Vida Aquática, bem como o IET – Índice do Estado Trófico de Carlson modificado por Lamparelli (2004)Desta forma, este índice nos fornece informações não só sobre a qualidade da água em termos ecotoxicológicos, mas também sobre o seu grau de trofia. 

O IPMCA é composto por dois grupos de variáveis: 
- Variáveis Essenciais (VE): O.D., pH e toxicidade (lembrando que os testes ecotoxicologicos devem ser analisados tanto para o efeito agudo, quando para o crônico). 
- Substâncias Tóxicas (ST): Metais pesados (Cádmio, Cromo, Cobre dissolvido, Chumbo, Mercúrio, Níquel e Zinco), mais Surfactantes, também conhecidos como substancias tensoativas que reagem com o azul de metileno.

Para cada parâmetro analisado, são estabelecidos três diferentes níveis de qualidade, com ponderações numéricas de 1 a 3 e que correspondem a Valores Máximos Permitidos (VMP) estabelecidos pela Resolução CONAMA 357 de 2005 e as normas Americanas e Francesa para padrão de qualidade de águas superficiais.

Esses níveis refletem as seguintes condições de qualidade de água: 
Nível A: Águas com características desejáveis para manter a sobrevivência e a reprodução dos organismos aquáticos. Atende aos padrões de qualidade da Resolução CONAMA 357/2005 para águas classes 1 e 2 (BRASIL, 2005). (ponderação 1). A exceção é o O.D. para classe 1 cujo valor é ≥ 6,0 mg/L O2.

Nível B: Águas com características desejáveis para a sobrevivência dos organismos aquáticos, porém a reprodução pode ser afetada a longo prazo (ponderação 2). 

Nível C: Águas com características que podem comprometer a sobrevivência dos organismos aquáticos (ponderação 3).

Cálculo do IPMCA:

IPMCA = VE x ST

Onde: 
VE = Valor da maior ponderação do grupo das variáveis essesnciais.
ST = Valor médio das tês maiores ponderações do grupo de substancias tóxicas. Este valor é um número inteiro e o critério de arredondamento deverá ser o seguinte: valores menores que 0,5 serão arredondados para baixo e valores maiores ou iguais a 0,5 para cima. 
O valor do IPMCA pode variar de 1 a 9, sendo subdividido em quatro faixas de qualidade



Já o IET, índice de estado trófico, é baseado nas concentrações de Fósforo e Clorofila presentes na água e variável de acordo com o tipo de ambiente (lêntico e lótico). 

O Índice do Estado Trófico apresentado e utilizado no cálculo do IVA, será composto pelo Índice do Estado Trófico para o fósforo – IET(PT) e o Índice do Estado Trófico para a clorofila a – IET(CL), modificados por Lamparelli (2004), sendo estabelecidos para ambientes lóticos, segundo as equações:

- Rios:
IET (CL) = 10x(6-((-0,7-0,6x(ln CL))/ln 2))-20
IET (PT) = 10x(6-((0,42-0,36x(ln PT))/ln 2))-20

- Reservatórios:
IET (CL) = 10x(6-((0,92-0,34x(ln CL))/ln 2))
IET (PT) = 10x(6-(1,77-0,42x(ln PT)/ln 2))

Onde:
PT = concentração de fósforo total medida à superfície da água, em µg.L-1;
CL = concentração de clorofila a medida à superfície da água, em µg.L-1;
ln = logaritmo natural.
O resultado dos valores mensais apresentados nas tabelas do IET será a média aritmética simples, com arredondamento da primeira casa decimal, dos índices relativos ao fósforo total e a clorofila a, segundo a equação:

IET = [ IET ( PT ) + IET ( CL) ] / 2

Os limites estabelecidos para as diferentes classes de trofia para rios e reservatórios estão descritos nas tabelas a seguir:





Realizados os cálculos anteriores é possível se obter o IVA por meio da seguinte equação:

IVA = (IPMCA x 1,2) + IET

E de acordo com os resultados obtidos no indice, comparamos com a tabela abaixo:


Que resulta em cinco classificações diferentes para o IVA:



De acordo com o Decreto Estadual 8468 de 1976 e a Resolução federal CONAMA 357/05, a proteção das comunidades aquáticas está prevista para corpos d’água enquadrados nas classes 1, 2 e 3, sendo, portanto, pertinente a aplicação do IVA somente para esses ambientes.

Fonte: Qualidade das Águas Interiores no estado de São Paulo. Apêndice D - Indice de Qualidade de Águas, disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/aguas-interiores/wp-content/uploads/sites/12/2017/11/Ap%C3%AAndice-D-%C3%8Dndices-de-Qualidade-das-%C3%81guas.pdf

Atenciosamente,

MSc. Eduardo Caires

Sou Biólogo, Mestre em Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, especialista em recursos hídricos e avaliação de risco ambiental. Atuo com Consultoria Ambiental e Perito Judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo.

No setor de Meio Ambiente me consolidei nos seguintes tópicos: análises ambientais; avaliação da qualidade de cursos d'água, água para consumo humano; tratamento de efluentes (esgoto sanitário e industrial); gestão de resíduos sólidos; gerenciamento de áreas contaminadas; recuperação de áreas degradadas; valoração de dano ambiental; ecologia aplicada; mitigação de impactos ambientais e licenciamento ambiental.

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