Escrevi o texto abaixo em 01/12/2016 mas pelo que percebo, seu conteúdo é ainda é atual.
Estou postando novamente para chamar atenção ao tema:
-A partir do dia 22/02/2016 terça-feira passada, entrou em vigor a nova alteração referente aos conhecidos "Valores Orientadores Cetesb", sendo regulamentado pela Decisão de Diretoria nº 256/2016, o qual dispõe valores e parâmetros para referencia de qualidade de solo divido em: Valor de Referencia de Qualidade (VRQ), Valor de Prevenção (VP), Valores de Intervenção (VI), este dividido em Agrícola, Residencial e Industrial, e para águas subterrâneas.
Em relação a alteração anterior descrita pela DD 045/2014, esta trás como novidade a inclusão dos parâmetros Dioxinas (PCDD's) e Furanos (PCDF's) (ng TEQ WHO05 Kg-1 peso seco), onde é exigido a somatória de toxicidade equivalente (TEQ) calculada a partir dos fatores de equivalência de toxicidade (TEFs - WHO 2005 ) para cada congênere de dioxinas e furanos (VAN DEN BERG et al., 2006). A segunda alteração realizada é do VMP (valor máximo permitido) do parâmetro Carbofurano, sendo o valor de referencia para águas, igualado ao existente na Portaria 2914 de 2011 do Ministério da Saúde, que era de 15 µg/L passando então para 7 µg/L.
O maior impacto será para os laboratório acreditados junto a 17025, pois as técnicas de detecção para dioxinas em furanos que realmente funcionam, são em sua maioria realizadas por GC/MS/MS, que além de ser uma técnica cara para implantação tanto como manutenção do método de análise.
Vale ressaltar que resolução a SMA 100 exige que os ensaios laboratoriais sejam realizados por laboratórios acreditados:
Artigo 2º – Os laudos analíticos submetidos à apreciação dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais – SEAQUA, que contêm os resultados de ensaios físicos, químicos e biológicos referentes a quaisquer matrizes ambientais, deverão ser emitidos e realizados por laboratórios acreditados, nos parâmetros determinados segundo a Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, pela Coordenação Geral de Acreditação – CGCRE do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO ou por outro organismo internacional que faça parte de acordos de reconhecimento mútuo, do qual a Coordenação Geral de Acreditação – CGCRE seja signatária.
§ 1º – A acreditação deverá ser evidenciada para cada ensaio constante no laudo analítico na matriz ambiental de interesse.
Portanto, consultorias e laboratórios, fiquem atentos!
Atenciosamente
MSc. Eduardo Caires
eduardocairess@hotmail.com
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