Eduardo Caires: Monitoramento Ambiental - Água Subterrânea

quinta-feira, 20 de setembro de 2018

Monitoramento Ambiental - Água Subterrânea

Segundo as orientações da CETESB (Companhia Ambiental de Meio Ambiente do Estado de São Paulo), o monitoramento ambiental deve ser realizado semestralmente, coincidentes com os períodos de maior (março e abril) e menor (setembro e outubro) pluviosidade.
Este monitoramento é exigido em alguns casos, sendo eles:
- Após a etapa de investigação confirmatória, quando não existirem plumas de contaminação, inicia-se o processo de monitoramento para encerramento do caso junto ao órgão ambiental;
- Posteriormente a etapa de investigação detalhada e plano de intervenção, caso não seja necessário medidas de mitigação, inicia-se o processo de monitoramento ambiental semestralmente.
- Durante o processo de remediação ambiental, deve ser realizado os monitoramentos semestrais para acompanhar a evolução das concentrações dos contaminantes, até que seja atingido as metas propostas pelo sistema de remediação.
- Após a etapa de remediação, inicia-se o processo de monitoramento ambiental, para encerramento do processo.
Não perca os seus prazos junto ao órgão ambiental!

Qualquer dúvida fico à disposição.

Atenciosamente 

MSc. Eduardo CairesBiólogo, Mestre em Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, no setor ambiental me consolidei nos seguintes tópicos: monitoramento ambiental, avaliação da qualidade de cursos d'água, água para consumo humano, tratamento de efluentes (esgoto sanitário e industrial), gestão de resíduos sólidos, gerenciamento de áreas contaminadas, recuperação de áreas degradadas, valoração de dano ambiental, ecologia aplicada, mitigação de impactos ambientais e licenciamento ambiental.

Contato:
eduardocairess@hotmail.com


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