Eduardo Caires: Ecotoxicologia - Parte 2

terça-feira, 11 de setembro de 2018

Ecotoxicologia - Parte 2


Anteriormente escrevi um artigo sobre a ecotoxicologia, fazendo uma introdução ao tema. Se ainda não leu clica no link 

E entenda o que é essa ciência que tem ganhado força junto ao monitoramento ambiental.

Bom, nesse artigo vou falar um pouco sobre onde encontramos as referencia da ecotoxicologia em normas regulamentadoras e legislações. Então vamos lá:

ABNT NBR 12648:2018 Ecotoxicologia aquática - Toxicidade crônica - Método de ensaio com algas (Chlorophyceae);
ABNT NBR 15308:2017 Ecotoxicologia aquática — Toxicidade aguda — Método de ensaio com misídeos (Crustacea);
ABNT NBR 13373:2016 Emenda 1:2017  Ecotoxicologia aquática — Toxicidade crônica — Método de ensaio com Ceriodaphnia spp (Crustacea, Cladocera);
ABNT NBR 13373:2017 Ecotoxicologia aquática - Toxicidade crônica - Método de ensaio com Ceriodaphnia spp (Crustacea, Cladocera);
ABNT NBR 15088:2016 Ecotoxicologia aquática - Toxicidade aguda - Método de ensaio com peixes (Cyprinidae);
ABNT NBR 16530:2016 Ecotoxicologia aquática - Toxicidade aguda - Método de ensaio com Artemia sp (Crustacea, Brachiopoda);
ABNT NBR 12713:2016 Ecotoxicologia aquática - Toxicidade aguda - Método de ensaio com Daphnia spp (Crustacea, Cladocera);
ABNT NBR 15638:2015 Emenda 1:2016 Ecotoxicologia aquática - Toxicidade aguda - Método de ensaio com anfípodos marinhos e estuarinos em sedimentos;
ABNT NBR 15638:2016 Ecotoxicologia aquática - Toxicidade aguda - Método de ensaio com anfípodos marinhos e estuarinos em sedimentos;
ABNT NBR 15499:2015 Emenda 1:2016 Ecotoxicologia aquática - Toxicidade crônica de curta duração - Método de ensaio com peixes;
ABNT NBR 15499:2016 Ecotoxicologia aquática - Toxicidade crônica de curta duração - Método de ensaio com peixes;
ABNT NBR 15537:2014 Ecotoxicologia terrestre - Toxicidade aguda - Método de ensaio com minhocas (Lumbricidae);
ABNT NBR 15470:2013 Ecotoxicologia aquática — Toxicidade aguda e crônica — Método de ensaio com Hyalella spp (Amphipoda) em sedimentos;
ABNT NBR 16181:2013 Ecotoxicologia aquática — Toxicidade crônica — Método de ensaio com microalgas marinhas;
ABNT NBR 15350:2012 Ecotoxicologia aquática — Toxicidade crônica de curta duração — Método de ensaio com ouriço-do-mar (Echinodermata: Echinoidea);
ABNT NBR 12716:1993 Água - Ensaio de toxicidade aguda com peixes - Parte III - Sistema de fluxo contínuo - Método de ensaio;
ABNT NBR 16456:2016 Ecotoxicologia aquática - Método de ensaio de curta duração com embriões de bivalves (Mollusca - Bivalvae).

17 normas técnicas, dividas entre ensaios agudos e crônicos! Sim, existem muito mais métodos normalizados do que somente as NBR's citadas acima, o Standard Methods (SMWW) tem uma série somente com métodos de análises ecotoxicológicas, a OECD (Organização para a cooperação de desenvolvimento econômico) possui guias também, inclusive na parte com peixes fala até de mais especies validadas para os ensaios do que na ABNT, mas vou dar enfase para as NBR's, pois em 100% dos casos em que um órgão ambiental lhe pedir um ensaio de ecotox, vai ser em cima destas normas ABNT.
E nas legislações, onde que é que esta? Que eu nunca vi! Talvez já tenha visto, mas não com tanta enfase e vou lhe mostrar.

Resolução CONAMA 357 de 17 de março de 2005 Art 2º - XXI:
"ensaios ecotoxicológicos: ensaios realizados para determinar o efeito deletério de agentes físicos ou químicos a diversos organismos aquáticos"
É a definição dada na legislação este item acima, é quando de fato começamos a falar de ecotoxicologia na legislação brasileira. E por ai seguimos

Resolução CONAMA 357 de 17 de março de 2005 Art 8º - § 4º:
"As possíveis interações entre as substâncias e a presença de contaminantes não listados nesta Resolução, passíveis de causar danos aos seres vivos, deverão ser investigadas utilizando-se ensaios ecotoxicológicos, toxicológicos, ou outros métodos cientificamente reconhecidos."

Observe que no Art. que retirei da legislação, citado acima, os ensaios de ecotox já se dão como uma ferramenta capaz de acusar algum efeito tóxico que aquele corpo hídrico em questão possa apresentar, mesmo se obtendo todos os resultados dos parâmetros preconizados no Art. 14 ou 15 desta resolução, pois sabe-se que a gama de compostos que possuem VMP (valor máximo permitido) na lei é muito pequeno, perante a infinidade de contaminantes que temos disponíveis no mercado.

Te convido a ler o CONAMA 357, o 430 de 2011 que também legisla sobre a utilização dos ensaios ecotoxicológicos com referencia aos efluentes de diferentes fontes geradoras.


E não só em monitoramento de águas interiores ou costeiras, no Brasil também temos demais leis como Portaria 6 (de 17/Mai/2012) do IBAMA que trata sobre os estudos e organismos a serem testados, entre outras providencias para a montagem de dossiê de registros de agrotóxicos, e por ai vai uma infinidade de aplicações dos testes ecotoxicológicos.


Neste artigo eu fico por aqui e nos próximos vou falar sobre os ensaios, testes agudos e crônicos, cálculos e interpretações.

Atenciosamente,
Eduardo Caires


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