Outro dia fui questionado a respeito de ter buscado trabalhos como perito judicial, e no assunto foi apontado a respeito da remuneração. Não posso mentir e dizer que esse não foi um dos fatores que poderei na escolha, em um pais onde muitos quem não conseguem emprego na área, recorrem a consultoria (empreendedorismo) para não ficar parado e conseguir adquirir experiencia, atuar como perito foi um ponto de diferenciação em minha carreira, pois consigo obter honorários que considero justos de acordo com a minha experiência.
Porém antes de conseguir trabalhos nesta área eu me preparei e perseverei bastante, pois nada acontece de uma noite para outra.
ficadica pericia
Para elucidar um pouco mais a questão preparei este vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=zlmqTgUuyks
Eduardo Caires
terça-feira, 2 de abril de 2019
terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
Índices de qualidade da água - IVA
Continuando a falar sobre índices
que nos ajudam a classificar a qualidade das águas superficiais, trago agora a vocês
o IVA, que significa: Índice de
Qualidade das Águas para Proteção da Vida Aquática e de Comunidades Aquáticas.
Para quem não viu a série de
artigos anteriores deixo abaixo o link da vídeo aula sobre o cálculo do IQA
Cetesb:
Proposto por Zagatto et al., 1999, o IVA tem por objetivo avaliar a qualidade das águas
para fins de proteção da fauna e flora aquática em geral, diferente do IQA, por
exemplo, que mensura a qualidade da água com base na contaminação por efluentes
sanitários.
O IVA leva em consideração a presença e concentração de
contaminantes químicos tóxicos, seu efeito sobre os organismos aquáticos
(toxicidade aguda e crônica) e duas das variáveis consideradas essenciais para a biota aquática, pH e O.D. (oxigênio dissolvido), variáveis essas que são agrupadas no IPMCA – Índice de Variáveis
Mínimas para a Preservação da Vida Aquática, bem como o IET – Índice do Estado
Trófico de Carlson modificado por Lamparelli (2004). Desta forma, este índice nos fornece
informações não só sobre a qualidade da água em termos ecotoxicológicos, mas também sobre o seu grau de trofia.
O IPMCA é composto por dois grupos de variáveis:
- Variáveis Essenciais (VE): O.D., pH e toxicidade (lembrando que os testes ecotoxicologicos devem ser analisados tanto para o efeito agudo, quando para o crônico).
- Substâncias Tóxicas (ST): Metais pesados (Cádmio, Cromo, Cobre dissolvido, Chumbo, Mercúrio, Níquel e Zinco), mais Surfactantes, também conhecidos como substancias tensoativas que reagem com o azul de metileno.
Para
cada parâmetro analisado, são estabelecidos três diferentes níveis de
qualidade, com ponderações numéricas de 1 a 3 e que correspondem a Valores Máximos Permitidos (VMP) estabelecidos pela Resolução CONAMA 357 de 2005 e as normas Americanas e Francesa para padrão de qualidade de águas superficiais.
Esses níveis refletem as
seguintes condições de qualidade de água:
Nível A: Águas com características
desejáveis para manter a sobrevivência e a reprodução dos organismos aquáticos.
Atende aos padrões de qualidade da Resolução CONAMA 357/2005 para águas classes
1 e 2 (BRASIL, 2005). (ponderação 1). A exceção é o O.D. para classe 1 cujo valor é ≥ 6,0 mg/L O2.
Nível B: Águas com características
desejáveis para a sobrevivência dos organismos aquáticos, porém a reprodução
pode ser afetada a longo prazo (ponderação 2).
Nível C: Águas com
características que podem comprometer a sobrevivência dos organismos aquáticos
(ponderação 3).
Cálculo do IPMCA:
IPMCA = VE x ST
Onde:
VE = Valor da maior ponderação do grupo das variáveis essesnciais.
ST = Valor médio das tês maiores ponderações do grupo de substancias tóxicas. Este valor é um
número inteiro e o critério de arredondamento deverá ser o seguinte: valores menores que 0,5 serão
arredondados para baixo e valores maiores ou iguais a 0,5 para cima.
O valor do IPMCA pode variar de 1 a 9, sendo subdividido em quatro faixas de qualidade
Já o IET, índice de estado trófico, é baseado nas concentrações de Fósforo e Clorofila presentes na água e variável de acordo com o tipo de ambiente (lêntico e lótico).
O Índice do Estado Trófico apresentado e utilizado no cálculo do IVA, será composto pelo Índice do Estado Trófico para o fósforo – IET(PT) e o Índice do Estado Trófico para a clorofila a – IET(CL), modificados por Lamparelli (2004), sendo estabelecidos para ambientes lóticos, segundo as equações:
- Rios:
IET (CL) = 10x(6-((-0,7-0,6x(ln CL))/ln 2))-20
IET (PT) = 10x(6-((0,42-0,36x(ln PT))/ln 2))-20
- Reservatórios:
IET (CL) = 10x(6-((0,92-0,34x(ln CL))/ln 2))
IET (PT) = 10x(6-(1,77-0,42x(ln PT)/ln 2))
Onde:
PT = concentração de fósforo total medida à superfície da água, em µg.L-1;
CL = concentração de clorofila a medida à superfície da água, em µg.L-1;
ln = logaritmo natural.
O resultado dos valores mensais apresentados nas tabelas do IET será a média aritmética simples, com arredondamento da primeira casa decimal, dos índices relativos ao fósforo total e a clorofila a, segundo a equação:
IET = [ IET ( PT ) + IET ( CL) ] / 2
Os limites estabelecidos para as diferentes classes de trofia para rios e reservatórios estão descritos nas tabelas a seguir:
Realizados os cálculos anteriores é possível se obter o IVA por meio da seguinte equação:
IVA = (IPMCA x 1,2) + IET
E de acordo com os resultados obtidos no indice, comparamos com a tabela abaixo:
Que resulta em cinco classificações diferentes para o IVA:
De acordo com o Decreto Estadual
8468 de 1976 e a Resolução federal CONAMA 357/05, a proteção das comunidades aquáticas está prevista para
corpos d’água enquadrados nas classes 1, 2 e 3, sendo, portanto, pertinente a aplicação do IVA somente para
esses ambientes.
Fonte: Qualidade das Águas Interiores no estado de São Paulo. Apêndice D - Indice de Qualidade de Águas, disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/aguas-interiores/wp-content/uploads/sites/12/2017/11/Ap%C3%AAndice-D-%C3%8Dndices-de-Qualidade-das-%C3%81guas.pdf
Atenciosamente,
MSc. Eduardo Caires
Sou Biólogo, Mestre em Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, especialista em recursos hídricos e avaliação de risco ambiental. Atuo com Consultoria Ambiental e Perito Judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo.
No setor de Meio Ambiente me consolidei nos seguintes tópicos: análises ambientais; avaliação da qualidade de cursos d'água, água para consumo humano; tratamento de efluentes (esgoto sanitário e industrial); gestão de resíduos sólidos; gerenciamento de áreas contaminadas; recuperação de áreas degradadas; valoração de dano ambiental; ecologia aplicada; mitigação de impactos ambientais e licenciamento ambiental.
MSc. Eduardo Caires
Sou Biólogo, Mestre em Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, especialista em recursos hídricos e avaliação de risco ambiental. Atuo com Consultoria Ambiental e Perito Judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo.
No setor de Meio Ambiente me consolidei nos seguintes tópicos: análises ambientais; avaliação da qualidade de cursos d'água, água para consumo humano; tratamento de efluentes (esgoto sanitário e industrial); gestão de resíduos sólidos; gerenciamento de áreas contaminadas; recuperação de áreas degradadas; valoração de dano ambiental; ecologia aplicada; mitigação de impactos ambientais e licenciamento ambiental.
sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Bactérias heterotróficas
Bactérias são micro-organismos procariontes encontrados em todas as regiões do mundo. Atualmente são conhecidas e descritas milhares de espécies e, dentre elas temos dois grupos distintos:
- Bactérias heterotróficas - não produzem o próprio alimento.
- Bactérias autotróficas - produzem o próprio alimento.
As bactérias heterotróficas se alimentam de matéria orgânica oriundas de outros organismos e dependendo do estado disponível dessa matéria orgânica, as bactérias podem ser classificadas em decompositoras ou parasitas.
A contagem de bactérias heterotróficas é amplamente utilizada como indicador da qualidade da água potável, sendo que os microrganismos são detectados por propagação em meios não seletivos, como por exemplo, o meio PCA (Plate Count Agar)
O Anexo XX da Portaria De Consolidação Nº 5 do Ministério da Saúde de 03 de Outubro de 2017 em seu Artigo 28 Resolve sobre o tema:
Por se tratar de um indicativo para microrganismos não seletivos, quando se observar resultados muito elevados deste indicador, é necessário realizar uma investigação mais detalhada afim de verificar qual ou quais grupos de bactérias são mais predominantes do sistema, como por exemplo, coliformes de origem fecais ou não.
Atenciosamente,
MSc. Eduardo Caires
Sou Biólogo, Mestre em Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, especialista em recursos hídricos e avaliação de risco ambiental. Atuo com Consultoria Ambiental e Perito Judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo.
No setor de Meio Ambiente me consolidei nos seguintes tópicos: análises ambientais; avaliação da qualidade de cursos d'água, água para consumo humano; tratamento de efluentes (esgoto sanitário e industrial); gestão de resíduos sólidos; gerenciamento de áreas contaminadas; recuperação de áreas degradadas; valoração de dano ambiental; ecologia aplicada; mitigação de impactos ambientais e licenciamento ambiental.
- Bactérias heterotróficas - não produzem o próprio alimento.
- Bactérias autotróficas - produzem o próprio alimento.
As bactérias heterotróficas se alimentam de matéria orgânica oriundas de outros organismos e dependendo do estado disponível dessa matéria orgânica, as bactérias podem ser classificadas em decompositoras ou parasitas.
A contagem de bactérias heterotróficas é amplamente utilizada como indicador da qualidade da água potável, sendo que os microrganismos são detectados por propagação em meios não seletivos, como por exemplo, o meio PCA (Plate Count Agar)
O Anexo XX da Portaria De Consolidação Nº 5 do Ministério da Saúde de 03 de Outubro de 2017 em seu Artigo 28 Resolve sobre o tema:
“Art. 28. A determinação de bactérias heterotróficas deve ser realizada como um dos parâmetros para avaliar a integridade do sistema de distribuição (reservatório e rede). (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 28)§ 1º A contagem de bactérias heterotróficas deve ser realizada em 20% (vinte por cento) das amostras mensais para análise de coliformes totais nos sistemas de distribuição (reservatório e rede). (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 28, § 1º)§ 2º Na seleção dos locais para coleta de amostras devem ser priorizadas pontas de rede e locais que alberguem grupos populacionais de risco. (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 28, § 2º)§ 3º Alterações bruscas ou acima do usual na contagem de bactérias heterotróficas devem ser investigadas para identificação de irregularidade e providências devem ser adotadas para o restabelecimento da integridade do sistema de distribuição (reservatório e rede), recomendando-se que não se ultrapasse o limite de 500 UFC/mL. (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 28, § 3º)”
Por se tratar de um indicativo para microrganismos não seletivos, quando se observar resultados muito elevados deste indicador, é necessário realizar uma investigação mais detalhada afim de verificar qual ou quais grupos de bactérias são mais predominantes do sistema, como por exemplo, coliformes de origem fecais ou não.
Atenciosamente,
MSc. Eduardo Caires
Sou Biólogo, Mestre em Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, especialista em recursos hídricos e avaliação de risco ambiental. Atuo com Consultoria Ambiental e Perito Judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo.
No setor de Meio Ambiente me consolidei nos seguintes tópicos: análises ambientais; avaliação da qualidade de cursos d'água, água para consumo humano; tratamento de efluentes (esgoto sanitário e industrial); gestão de resíduos sólidos; gerenciamento de áreas contaminadas; recuperação de áreas degradadas; valoração de dano ambiental; ecologia aplicada; mitigação de impactos ambientais e licenciamento ambiental.
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quarta-feira, 28 de novembro de 2018
Controles de Qualidade na Amostragem - Matriz Água
No monitoramento ambiental, as empresas precisam realizar a gestão do impacto causado pelo seu processo produtivo em diferentes compartimentos, detre eles na qualidade da água (subterrânea, superficial, etc.).
Estatisticamente temos dentre as definições disponíveis que, amostragem é:
Um ato, processo ou técnica de escolha e seleção de membros de uma população ou de um universo estatístico que possam constituir uma amostra.
Ou seja, quando analisamos a presença de contaminantes em um rio, por exemplo, não analisamos todo o corpo hídrico e sim uma pequena porção representativa, que denominamos por amostra.
Para que a amostra represente fielmente o todo, o processo de amostragem (comumente chamado de coleta das amostras) deve ser confiável.
Para que a amostra represente fielmente o todo, o processo de amostragem (comumente chamado de coleta das amostras) deve ser confiável.
A fim de garantir a confiabilidade dos resultados emitidos pelo laboratório existem alguns controles que podemos aplicar. Neste artigo vou lhes falar sobre os controles de BRANCO.
Branco de Campo e de Viagem: O branco de campo é usado para a verificação de contaminações ambientais
que podem ser adicionadas às amostras durante processo de amostragem.
O branco de viagem verifica a ocorrência de contaminação
durante o transporte (laboratório – campo – laboratório).
São preparados no laboratório três frascos de branco (A, B, e C) com
água deionizada.
O frasco A é encaminhado imediatamente para análise
e os demais vão a campo. No ponto de coleta, o frasco B permanece
na caixa de transporte, enquanto o frasco C é retirado, aberto e
exposto ao ambiente durante todo o procedimento de retirada da amostra. Ao final,
o frasco C é fechado, armazenado na caixa de transporte juntamente
com as demais amostras coletadas e o frasco B, sendo todos submetidos
ao processo analítico requerido, normalmente em projetos são realizadas analises de varredura de compostos orgânicos voláteis (COV / VOC).
Recomenda-se a realização de
pelo menos um controle (três frascos) para cada viagem realizada. Os
resultados de cada controle são obtidos conforme descrito a seguir:
(B – A) = Branco de viagem
(C – B – A) = Branco de Campo
Branco de Equipamentos: Os procedimentos de branco de equipamento podem ser usados tanto
para avaliar a eficiência da lavagem dos equipamentos de coleta tanto em laboratório quanto em campo.
No caso da realização em
campo, serve para verificar a eficiência da lavagem realizada nos equipamentos utilizados entre os diversos pontos de coleta, tendo em vista que muitos projetos não são constituídos de apenas uma amostra, minimizando a possibilidade de
contaminação cruzada entre os pontos.
Para sua realização, utiliza-se água deionizada, que ao fim do processo
de lavagem é usada como ultima água de enxágue do equipamento,
devendo ser coletada e analisada para os parâmetros de interesse.
Um caso particular que costumo utilizar na amostragem de água subterrâneas pelo método da baixa vazão é simular a coleta utilizando água deionizada, assim garanto que todos meus equipamento e insumos descartáveis, como mangueiras e bexiga, não contaminam as amostras.
Dentre estes controles de banco apresentados, o ideal é se obter resultados abaixo do limite de quantificação
do método, caso em alguma desta amostra de branco for obtido resultados acima do limite de quantificação, seu processo precisa ser revisto, além de que teu projeto foi comprometido por algum tipo de contaminação.
Referencia:
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. Guia nacional de coleta e preservação de amostras: água, sedimento, comunidades aquáticas e efluentes líquidos. Companhia Ambiental do Estado de São Paulo; Organizadores: BRANDÃO, C. J. São Paulo: CETESB; Brasília: ANA, 2011. 326p.
Atenciosamente,
MSc. Eduardo Caires
Sou Biólogo, Mestre em Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, especialista em recursos hídricos e avaliação de risco ambiental. Atuo com Consultoria Ambiental e Perito Judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo.
No setor de Meio Ambiente me consolidei nos seguintes tópicos: análises ambientais; avaliação da qualidade de cursos d'água, água para consumo humano; tratamento de efluentes (esgoto sanitário e industrial); gestão de resíduos sólidos; gerenciamento de áreas contaminadas; recuperação de áreas degradadas; valoração de dano ambiental; ecologia aplicada; mitigação de impactos ambientais e licenciamento ambiental.
domingo, 25 de novembro de 2018
Ecotoxicologia e Risco Ambiental
Para o monitoramento dos níveis de agrotóxicos no ambiente, como em matrizes de água, por exemplo, são realizadas análises laboratoriais, que utilizam técnicas como a cromatografia considerando variáveis como, compostos de interesse, grupo químico, limite de detecção e dificuldade de extração do composto, a fim de se obter resultados confiáveis (BELO et al., 2012; CHIQUETTI, 2013; LOURENCETTI, 2006; RIBEIRO et al., 2007).
Em complemento as análises físico-químicas, a ecotoxicologia se mostra como ferramenta eficiente (HAMADA, 2008). Esse ramo da ciência que trabalha em conjunto conceitos da ecologia e da toxicologia, estuda os efeitos nocivos causados por substâncias químicas a organismos vivos (ecotoxicidade), por meio de bioensaios realizados sob condições controladas em laboratório ou realizados in situ (COSTA et al., 2008).
Consistem basicamente na exposição de organismos-teste, validados como bioindicadores, a um contaminante ou uma matriz (água, solo, resíduos, efluentes, etc.), com o intuito de se simular os efeitos tóxicos causados em nível ecológico (população). Estes podem ser realizados de acordo com três classificações (Tabela 5), agudos, crônicos ou crônicos de curta duração (HAMADA, 2008).

Podem ser utilizados como organismo-teste: algas, macrófitas aquáticas, peixes, invertebrados (bentônicos ou pelágicos) e vegetais, que possibilitam avaliação ecológica, uma vez que representam diferentes níveis da cadeia trófica (DORNFELD, 2002). A escolha do organismo-teste deve levar em consideração quesitos como: a representatividade dentro do grupo ecológico em nível taxonômico ou trófico; facilidade de manuseio e cultivo em laboratório; estabilidade genética (como partenogênese, por exemplo, em Daphnia); conhecimento da biologia e sensibilidade a contaminantes (CAIRES, 2015).
Com esta ferramenta, pesquisas como a de Cauble e Wagner (2005) utilizaram larvas de Rana cascadae (espécie de rã norte americana) para exposição a diferentes concentrações do agrotóxico Roundup®, para testar os efeitos crônicos do glifosato no crescimento, desenvolvimento e metamorfose das larvas de R. cascadae. Em bioensaios preliminares de ecotoxicidade aguda, determinaram uma Concentração Letal a 50% da população exposta, CL50, 3,2 mg L-1.
Corbi, Gorni e Correa (2015) realizaram estudos de sensibilidade com o organismo Allonais inaequalis (Oligochaeta: Naididae), expostos em ensaios estáticos, durante 96 horas e foram encontrados resultados de CL50 com cloreto de potássio e cloreto de zinco, de 3,55 a 5,36 g L-1 e 0,09 a 0,510 mg L-1, respectivamente, propondo assim este organismo em protocolos de ecotoxicologia para amostras de água e sedimento de regiões tropicais, como o Brasil.
Porém, ao se interpretar os dados ecotoxicológicos, avaliando os efeitos dos contaminantes em escalas ecológicas de comunidades, são necessárias ferramentas estáticas e análises de modelos, como por exemplo, o modelo de análise de risco ambiental (COSTA et al., 2008).
Em laboratório os ensaios de ecotoxicidade, são realizados sobre condições específicas e com endpoints de interesse, como tóxico e não tóxico (ecotoxicidade aguda), e outros como taxa de reprodução (ecotoxicidade crônica) e, proporcionam dados em nível de população, para uma espécie a uma substância. Em ambientes naturais diversas espécies coabitam os ecossistemas, interagindo e respondendo de formas particulares a contaminação presente no ambiente (SANTOS et al., 2015).
Por isso, extrapolar os dados obtidos de indivíduos para comunidades e correlacionar com índices ecológicos, tem se mostrado um desafio para as pesquisas ambientais. Para isso, são necessários cálculos que combinem os resultados ecotoxicológicos com modelos matemáticos baseados nas propriedades conhecidas dos contaminantes estudados (DOU et al., 2014).
Assim, ao se determinar o risco ambiental de um contaminante é necessário determinar a ecotoxicidade aguda e/ou crônica e avaliar um ou mais endpoints em conjunto com a avaliação da dose-resposta. A dose resposta pode ser mensurada em dois tipos, Concentração Letal a 50% da população (CL50) e Concentração Efetiva a 50% da população (CE50), sendo a CL utilizada para organismos vertebrados e invertebrados e a CE utilizada para vegetais e algas.
Utilizando estes dados, pode-se calcular o risco ambiental baseado na ecotoxicidade, como por exemplo, por meio do método da análise de Q (Tabela 6) (SOUZA, 2008).

Onde: Q = CAE / CE50 ou CL50
CAE = Concentração ambiental estimada é o valor de um contaminante que chega efetivamente ao ambiente; este valor pode ser utilizado de acordo com dados da literatura, ou em alguns casos, como em ecossistemas aquáticos, é considerado como 100% da maior dose normalmente utilizada (GOKTEPE, PORTIER, AHMEDNA, 2004; MEDEIROS, 2008; SOUZA, 2008; ABE, 2012).
Baseado nestas metodologias, Solomon et al. (1996) testaram o agrotóxico Atrazina, um dos mais usados na América do Norte na época nas plantações de milho, no controle de plantas gramíneas invasoras. Foi determinada a presença do agrotóxico em 76 reservatórios em 11 estados norte-americanos obtendo uma porcentagem de 92% de ocorrência do contaminante; além disso, foi determinado o risco ambiental (Q) com base nos ensaios de ecotoxicidade com os organismos de grupos de fitoplâncton, zooplâncton, macrófitas aquáticas, macroinvertebrados bentônicos e peixes; concluíram que a Atrazina não possui risco ambiental significativo, pois apresentou toxicidade com valores acima de 20 μg L-1, sendo o encontrado nas determinações de Atrazina valores menores ou iguais a 5 μg L-1.
Goktepe, Portier e Ahmedna (2004), avaliaram o risco ambiental do composto Azadiractina em duas bases de óleo de neem, em 6 espécies de animais aquáticos, Promcambarus clarkii, Penaeus setiferus, Palaemonetes pugio, Callinectes sapidus, Daphinia pulex e Culex quinquefasciatus e o risco foi calculado pelo valor de Q. Os autores concluíram que as formulações Bioneem™ e Neemix™, não apresentam Risco Ambiental significativo, pois os resultados não foram superiores a Q = 0,5.
Pusceddu et al. (2017) realizaram estudos de risco ambiental em sedimentos contaminados com triclosan, testando os organismos Chironomus xanthus para toxicidade aguda e Ceriodaphnia dubia para toxicidade crônica; determinaram a CL50 de 45,26 μg L-1 para C. xanthus e para ecotoxicidade crônica a LOEC (Menor Concentração de Efeito Observado) de 6,94 μg L-1 para C. dubia no sedimento, sendo estes resultados equivalentes aos valores de CL50 e LOEC encontrados nos bioensaios de ecotoxicidade com o contaminante que são respectivamente de 47,28 μg L-1 e 7,24 μg L-1. Concluíram que os sedimentos contaminados com triclosan representam um alto risco para os organismos aquáticos.
Diante do exposto, a avaliação de risco ambiental é um conceito importante e deve ser aplicado para as avaliações de liberação de agrotóxicos perante os órgãos reguladores e fiscalizadores em conjunto aos ensaios de ecotoxicidade. É pela aplicação metodologias como essas, que os estudos ecológicos criam subsídios para a elaboração de políticas públicas voltadas a conservação do meio ambiente.
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Em complemento as análises físico-químicas, a ecotoxicologia se mostra como ferramenta eficiente (HAMADA, 2008). Esse ramo da ciência que trabalha em conjunto conceitos da ecologia e da toxicologia, estuda os efeitos nocivos causados por substâncias químicas a organismos vivos (ecotoxicidade), por meio de bioensaios realizados sob condições controladas em laboratório ou realizados in situ (COSTA et al., 2008).
Consistem basicamente na exposição de organismos-teste, validados como bioindicadores, a um contaminante ou uma matriz (água, solo, resíduos, efluentes, etc.), com o intuito de se simular os efeitos tóxicos causados em nível ecológico (população). Estes podem ser realizados de acordo com três classificações (Tabela 5), agudos, crônicos ou crônicos de curta duração (HAMADA, 2008).
Podem ser utilizados como organismo-teste: algas, macrófitas aquáticas, peixes, invertebrados (bentônicos ou pelágicos) e vegetais, que possibilitam avaliação ecológica, uma vez que representam diferentes níveis da cadeia trófica (DORNFELD, 2002). A escolha do organismo-teste deve levar em consideração quesitos como: a representatividade dentro do grupo ecológico em nível taxonômico ou trófico; facilidade de manuseio e cultivo em laboratório; estabilidade genética (como partenogênese, por exemplo, em Daphnia); conhecimento da biologia e sensibilidade a contaminantes (CAIRES, 2015).
Com esta ferramenta, pesquisas como a de Cauble e Wagner (2005) utilizaram larvas de Rana cascadae (espécie de rã norte americana) para exposição a diferentes concentrações do agrotóxico Roundup®, para testar os efeitos crônicos do glifosato no crescimento, desenvolvimento e metamorfose das larvas de R. cascadae. Em bioensaios preliminares de ecotoxicidade aguda, determinaram uma Concentração Letal a 50% da população exposta, CL50, 3,2 mg L-1.
Corbi, Gorni e Correa (2015) realizaram estudos de sensibilidade com o organismo Allonais inaequalis (Oligochaeta: Naididae), expostos em ensaios estáticos, durante 96 horas e foram encontrados resultados de CL50 com cloreto de potássio e cloreto de zinco, de 3,55 a 5,36 g L-1 e 0,09 a 0,510 mg L-1, respectivamente, propondo assim este organismo em protocolos de ecotoxicologia para amostras de água e sedimento de regiões tropicais, como o Brasil.
Porém, ao se interpretar os dados ecotoxicológicos, avaliando os efeitos dos contaminantes em escalas ecológicas de comunidades, são necessárias ferramentas estáticas e análises de modelos, como por exemplo, o modelo de análise de risco ambiental (COSTA et al., 2008).
Em laboratório os ensaios de ecotoxicidade, são realizados sobre condições específicas e com endpoints de interesse, como tóxico e não tóxico (ecotoxicidade aguda), e outros como taxa de reprodução (ecotoxicidade crônica) e, proporcionam dados em nível de população, para uma espécie a uma substância. Em ambientes naturais diversas espécies coabitam os ecossistemas, interagindo e respondendo de formas particulares a contaminação presente no ambiente (SANTOS et al., 2015).
Por isso, extrapolar os dados obtidos de indivíduos para comunidades e correlacionar com índices ecológicos, tem se mostrado um desafio para as pesquisas ambientais. Para isso, são necessários cálculos que combinem os resultados ecotoxicológicos com modelos matemáticos baseados nas propriedades conhecidas dos contaminantes estudados (DOU et al., 2014).
Assim, ao se determinar o risco ambiental de um contaminante é necessário determinar a ecotoxicidade aguda e/ou crônica e avaliar um ou mais endpoints em conjunto com a avaliação da dose-resposta. A dose resposta pode ser mensurada em dois tipos, Concentração Letal a 50% da população (CL50) e Concentração Efetiva a 50% da população (CE50), sendo a CL utilizada para organismos vertebrados e invertebrados e a CE utilizada para vegetais e algas.
Utilizando estes dados, pode-se calcular o risco ambiental baseado na ecotoxicidade, como por exemplo, por meio do método da análise de Q (Tabela 6) (SOUZA, 2008).
Onde: Q = CAE / CE50 ou CL50
CAE = Concentração ambiental estimada é o valor de um contaminante que chega efetivamente ao ambiente; este valor pode ser utilizado de acordo com dados da literatura, ou em alguns casos, como em ecossistemas aquáticos, é considerado como 100% da maior dose normalmente utilizada (GOKTEPE, PORTIER, AHMEDNA, 2004; MEDEIROS, 2008; SOUZA, 2008; ABE, 2012).
Baseado nestas metodologias, Solomon et al. (1996) testaram o agrotóxico Atrazina, um dos mais usados na América do Norte na época nas plantações de milho, no controle de plantas gramíneas invasoras. Foi determinada a presença do agrotóxico em 76 reservatórios em 11 estados norte-americanos obtendo uma porcentagem de 92% de ocorrência do contaminante; além disso, foi determinado o risco ambiental (Q) com base nos ensaios de ecotoxicidade com os organismos de grupos de fitoplâncton, zooplâncton, macrófitas aquáticas, macroinvertebrados bentônicos e peixes; concluíram que a Atrazina não possui risco ambiental significativo, pois apresentou toxicidade com valores acima de 20 μg L-1, sendo o encontrado nas determinações de Atrazina valores menores ou iguais a 5 μg L-1.
Goktepe, Portier e Ahmedna (2004), avaliaram o risco ambiental do composto Azadiractina em duas bases de óleo de neem, em 6 espécies de animais aquáticos, Promcambarus clarkii, Penaeus setiferus, Palaemonetes pugio, Callinectes sapidus, Daphinia pulex e Culex quinquefasciatus e o risco foi calculado pelo valor de Q. Os autores concluíram que as formulações Bioneem™ e Neemix™, não apresentam Risco Ambiental significativo, pois os resultados não foram superiores a Q = 0,5.
Pusceddu et al. (2017) realizaram estudos de risco ambiental em sedimentos contaminados com triclosan, testando os organismos Chironomus xanthus para toxicidade aguda e Ceriodaphnia dubia para toxicidade crônica; determinaram a CL50 de 45,26 μg L-1 para C. xanthus e para ecotoxicidade crônica a LOEC (Menor Concentração de Efeito Observado) de 6,94 μg L-1 para C. dubia no sedimento, sendo estes resultados equivalentes aos valores de CL50 e LOEC encontrados nos bioensaios de ecotoxicidade com o contaminante que são respectivamente de 47,28 μg L-1 e 7,24 μg L-1. Concluíram que os sedimentos contaminados com triclosan representam um alto risco para os organismos aquáticos.
Diante do exposto, a avaliação de risco ambiental é um conceito importante e deve ser aplicado para as avaliações de liberação de agrotóxicos perante os órgãos reguladores e fiscalizadores em conjunto aos ensaios de ecotoxicidade. É pela aplicação metodologias como essas, que os estudos ecológicos criam subsídios para a elaboração de políticas públicas voltadas a conservação do meio ambiente.
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Este texto acima, foi tirado da minha Dissertação de Mestrado e qualquer dúvida sobre as referencias ou se quiserem ler o texto na integra, favor entrar em contato via e-mail eduardocaires.ec@gmail.com
MSc. Eduardo Caires
Sou Biólogo, Mestre em Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, especialista em recursos hídricos e avaliação de risco ambiental. Atuo com Consultoria Ambiental e Perito Judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo.
No setor de Meio Ambiente me consolidei nos seguintes tópicos: análises ambientais; avaliação da qualidade de cursos d'água, água para consumo humano; tratamento de efluentes (esgoto sanitário e industrial); gestão de resíduos sólidos; gerenciamento de áreas contaminadas; recuperação de áreas degradadas; valoração de dano ambiental; ecologia aplicada; mitigação de impactos ambientais e licenciamento ambiental.
Sou Biólogo, Mestre em Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, especialista em recursos hídricos e avaliação de risco ambiental. Atuo com Consultoria Ambiental e Perito Judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo.
No setor de Meio Ambiente me consolidei nos seguintes tópicos: análises ambientais; avaliação da qualidade de cursos d'água, água para consumo humano; tratamento de efluentes (esgoto sanitário e industrial); gestão de resíduos sólidos; gerenciamento de áreas contaminadas; recuperação de áreas degradadas; valoração de dano ambiental; ecologia aplicada; mitigação de impactos ambientais e licenciamento ambiental.
Você sabe o que é uma Due Diligence Ambiental?
Você sabe o que é uma Due Diligence Ambiental?
É um estudo que tem por objetivo quantificar e estimar a presença de passivos e riscos ambientais de uma determinada área. Essa análise leva em consideração a utilização ao longo do tempo, além de se basear em uma série histórica de fatores, como por exemplo, se houve a presença, estocagem, produção ou manipulação de produtos químicos, combustíveis, resíduos, efluentes, etc.
No procedimento de Due Diligence Ambiental determinam-se os níveis de possíveis contaminações no solo, água subterrânea, águas superficiais e demais compartimentos e estruturas. Como resultado, é possível verificar, por exemplo, se há algum índice de contaminação no ambiente que ofereça risco potencial aos seres vivos.
Essa avaliação é muito importante durante a aquisição de áreas, imóveis ou empresas onde se deseja saber se o local é adequado para um determinado projeto, além de ajudar a determinar se o preço pedido pela propriedade em questão é justo!
Isto garante que a concretização tenha segurança jurídica e do investimento pretendido, pois a valoração estipulada na Due Diligence deve ser considerada na avaliação do projeto.
Dessa forma, lhes proponho de forma clara e concisa as soluções e implicações da investigação realizada, os riscos envolvidos, a estimativa de custos de remediações.
Atenciosamente,
É um estudo que tem por objetivo quantificar e estimar a presença de passivos e riscos ambientais de uma determinada área. Essa análise leva em consideração a utilização ao longo do tempo, além de se basear em uma série histórica de fatores, como por exemplo, se houve a presença, estocagem, produção ou manipulação de produtos químicos, combustíveis, resíduos, efluentes, etc.
No procedimento de Due Diligence Ambiental determinam-se os níveis de possíveis contaminações no solo, água subterrânea, águas superficiais e demais compartimentos e estruturas. Como resultado, é possível verificar, por exemplo, se há algum índice de contaminação no ambiente que ofereça risco potencial aos seres vivos.
Essa avaliação é muito importante durante a aquisição de áreas, imóveis ou empresas onde se deseja saber se o local é adequado para um determinado projeto, além de ajudar a determinar se o preço pedido pela propriedade em questão é justo!
Isto garante que a concretização tenha segurança jurídica e do investimento pretendido, pois a valoração estipulada na Due Diligence deve ser considerada na avaliação do projeto.
Dessa forma, lhes proponho de forma clara e concisa as soluções e implicações da investigação realizada, os riscos envolvidos, a estimativa de custos de remediações.
Atenciosamente,
MSc. Eduardo Caires
Sou Biólogo, Mestre em Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, especialista em recursos hídricos e avaliação de risco ambiental. Atuo com Consultoria Ambiental e Perito Judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo.
No setor de Meio Ambiente me consolidei nos seguintes tópicos: análises ambientais; avaliação da qualidade de cursos d'água, água para consumo humano; tratamento de efluentes (esgoto sanitário e industrial); gestão de resíduos sólidos; gerenciamento de áreas contaminadas; recuperação de áreas degradadas; valoração de dano ambiental; ecologia aplicada; mitigação de impactos ambientais e licenciamento ambiental.
Sou Biólogo, Mestre em Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, especialista em recursos hídricos e avaliação de risco ambiental. Atuo com Consultoria Ambiental e Perito Judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo.
No setor de Meio Ambiente me consolidei nos seguintes tópicos: análises ambientais; avaliação da qualidade de cursos d'água, água para consumo humano; tratamento de efluentes (esgoto sanitário e industrial); gestão de resíduos sólidos; gerenciamento de áreas contaminadas; recuperação de áreas degradadas; valoração de dano ambiental; ecologia aplicada; mitigação de impactos ambientais e licenciamento ambiental.
quarta-feira, 31 de outubro de 2018
Como interpreto um relatório de análises de água?
Quando você recebe um relatório com análises em amostras de água, seja ela pra consumo humano, rio, efluente, água subterrânea, você consegue entender o que está escrito?
Entende todos aqueles números, siglas e demais itens compostos em tabelas, com VMP, LQ, etc.?
Foi pensando nisso que eu resolvi fazer este vídeo que deixarei o link no final do texto para você que tem dúvidas de como entender e interpretar um laudo de análises de água.
Trabalho a quase uma década no ramo de análises ambientais e atualmente isso tem se tornado uma condicionante muito mais exigida em empresas de vários ramos de atividades, seja por exigências do licenciamento ambiental ou para abastecimento da empresa.
Em caso de dúvidas, criticas ou sugestões, pode mandar direto para o e-mail eduardocaires.ec@gmail.com que te retorno.
Link para o vídeo:
https://www.youtube.com/watch?v=IcKZM5cBd2o&t=247s
Atenciosamente
MSc. Eduardo Caires
Sou Biólogo, Mestre em Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, especialista em recursos hídricos e avaliação de risco ambiental. Atuo com Consultoria Ambiental e Perito Judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo.
No setor de Meio Ambiente me consolidei nos seguintes tópicos: análises ambientais; avaliação da qualidade de cursos d'água, água para consumo humano; tratamento de efluentes (esgoto sanitário e industrial); gestão de resíduos sólidos; gerenciamento de áreas contaminadas; recuperação de áreas degradadas; valoração de dano ambiental; ecologia aplicada; mitigação de impactos ambientais e licenciamento ambiental.
Entende todos aqueles números, siglas e demais itens compostos em tabelas, com VMP, LQ, etc.?
Foi pensando nisso que eu resolvi fazer este vídeo que deixarei o link no final do texto para você que tem dúvidas de como entender e interpretar um laudo de análises de água.
Trabalho a quase uma década no ramo de análises ambientais e atualmente isso tem se tornado uma condicionante muito mais exigida em empresas de vários ramos de atividades, seja por exigências do licenciamento ambiental ou para abastecimento da empresa.
Em caso de dúvidas, criticas ou sugestões, pode mandar direto para o e-mail eduardocaires.ec@gmail.com que te retorno.
Link para o vídeo:
https://www.youtube.com/watch?v=IcKZM5cBd2o&t=247s
Atenciosamente
MSc. Eduardo Caires
Sou Biólogo, Mestre em Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, especialista em recursos hídricos e avaliação de risco ambiental. Atuo com Consultoria Ambiental e Perito Judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo.
No setor de Meio Ambiente me consolidei nos seguintes tópicos: análises ambientais; avaliação da qualidade de cursos d'água, água para consumo humano; tratamento de efluentes (esgoto sanitário e industrial); gestão de resíduos sólidos; gerenciamento de áreas contaminadas; recuperação de áreas degradadas; valoração de dano ambiental; ecologia aplicada; mitigação de impactos ambientais e licenciamento ambiental.
terça-feira, 23 de outubro de 2018
Amostragem de Matrizes Ambientais
Em minha caminhada na área de análises ambientais (água, efluente, solo, resíduos, etc.), me deparo com uma questão que se repete ao longo do tempo: “Preciso contratar a “coleta” das amostras ou posso realizar e enviar ao laboratório?”
Já ouvi dizer que a resposta irá depender da finalidade da qual necessita das análises, visto que no estado de São Paulo, por exemplo, foi publicada a Resolução SMA nº 100, de 17 de outubro de 2013, onde “Regulamenta as exigências para os resultados analíticos, incluindo-se a amostragem, objeto de apreciação pelos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais – SEAQUA.”
E que resolve em seu Art. 2º e 3º:
“Artigo 2º – Os laudos analíticos submetidos à apreciação dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais – SEAQUA, que contêm os resultados de ensaios físicos, químicos e biológicos referentes a quaisquer matrizes ambientais, deverão ser emitidos e realizados por laboratórios acreditados, nos parâmetros determinados segundo a Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, pela Coordenação Geral de Acreditação – CGCRE do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO ou por outro organismo internacional que faça parte de acordos de reconhecimento mútuo, do qual a Coordenação Geral de Acreditação – CGCRE seja signatária.
§ 1º – A acreditação deverá ser evidenciada para cada ensaio constante no laudo analítico na matriz ambiental de interesse.
§ 2º – Quando não houver laboratórios que atendam às condições previstas no § 1º, no que se refere à realização de ensaios físicos, químicos e biológicos, serão aceitos resultados analíticos emitidos por laboratórios acreditados pela Coordenação Geral de Acreditação – CGCRE para outro(s) ensaio(s), desde que seja utilizada a mesma técnica analítica do(s) ensaio(s) de interesse.
§ 3º – Quando não houver laboratórios que atendam às condições previstas nos § 1º e § 2º, poderão, a critério dos órgãos do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais – SEAQUA, ser aceitos resultados analíticos complementados de evidências objetivas que garantam a sua qualidade, mediante a definição, pela CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, dos itens de controle de qualidade analítica necessários para cada situação específica.
§ 4º – O ônus da comprovação da inexistência de laboratórios que atendam as condições previstas neste artigo competirá ao solicitante.
Artigo 3º – Após o transcurso do prazo de 2 (dois) anos, contados da publicação desta Resolução, as exigências de acreditação estabelecidas no artigo 2º também serão aplicadas às atividades de amostragem referentes às seguintes matrizes ambientais:
I – Água subterrânea em poço de monitoramento para método de purga por baixa vazão;
II – Água para consumo humano;
III – Água bruta em poço tubular para fins de abastecimento;
IV – Água Superficial;
V – Efluentes líquidos;
VI – Emissões atmosféricas em fontes estacionárias; e
VII – Ar atmosférico em monitoramento automático e manual.”
Sem entrar nessa discussão de que coleta acreditada somente em laudos para a órgão ambiental, vou apenas expor algumas das vantagens de se contratar as análises e a AMOSTRAGEM com um laboratório que seja acreditado na ISO 17025 em ambos os serviços.
Em primeiro, vamos definir o que é amostragem:
“Atividade que consiste em retirar uma fração representativa (amostra) de uma região (água, solo, efluentes, entre outros) para fins de ensaio ou medição.” (CETSB; ANA, 2011).
“Procedimento definido, pelo qual uma parte de uma substância, material ou produto é retirada para produzir uma amostra representativa do todo, para ensaio ou calibração subsequentes. A amostragem também pode ser requerida pela especificação apropriada, para a qual a substância, material ou produto é ensaiado ou calibrado.” (INMETRO, 2018).
Fica claro que a amostragem é o inicio de todo o procedimento analítico e por sua vez possui grande parcela de contribuição na incerteza de medição nos ensaios laboratoriais, pois, a coleta de amostras consiste num processo que é atrelado desde a análise critica do processo comercial até a emissão do laudo analítico.
Quando um laboratório possui acreditação nos serviços de amostragem, além de possuir calculado a contribuição da amostragem na incerteza de medição dos ensaios (Requisito de Auditoria na 17025) por meio de métodos, como por exemplo o guia da EURACHEM “Measurement uncertainty arising from sampling A guide to methods and approaches”, o laboratório deve atender os requisitos do documento normativo NIT-Dicla-57 “CRITÉRIOS PARA ACREDITAÇÃO DA AMOSTRAGEM PARA ENSAIOS DE ÁGUAS E MATRIZES AMBIENTAIS”. Neste documento do INMETRO são pautados os requisitos mínimos para que um laboratório possa ter a acreditação concedida a sua amostragem, onde, de forma geral deve ser levado em consideração todo processo analítico que envolve as etapas de:
- Amostragem;
- Ensaios nas instalações do cliente;
- Ensaios nas instalações permanentes;
- Resultados.
Perante isto, a Dicla estabeleceu a seguinte política para acreditação da amostragem:
“O laboratório que realiza amostragem e os respectivos ensaios, porém que não está acreditado para amostragem (isto é, acreditado apenas para os ensaios), não pode emitir relatórios com símbolo da acreditação ou fazer referência a esta, quando realizar a amostragem. Uma vez que a amostragem é parte integrante do processo analítico.
Quando o laboratório não for responsável pela fase de amostragem (ou seja, que tenha sido fornecido pelo cliente), deve indicar no relatório que as amostras foram analisadas como recebido. Se o laboratório tiver conduzido ou dirigido a fase de amostragem, o laboratório deve apresentar no relatório os procedimentos utilizados (ou plano de amostragem) e comentar sobre quaisquer consequentes limitações impostas sobre os resultados.
O laboratório deve ser responsável por todas as informações fornecidas no relatório de ensaio, exceto quando os dados são fornecidos pelo cliente. Quando os dados são fornecidos pelo cliente, deve haver uma identificação clara do mesmo. Além disso, um aviso deve ser colocado no relatório quando os dados são fornecidos pelo cliente e pode afetar a validade dos resultados de ensaio.” (INMETRO, 2018).
Então, quando me questionam sobre a necessidade de se contratar a coleta das amostras, eu digo que é muito importante, pois a garantia da validade dos resultados é assegurada. Porém como sabemos que quando falamos de meio ambiente, algumas vezes os cenários ideais se tornam inviáveis economicamente, é importante que os programas de monitoramento ambiental sejam bem elaborados e em conformidade com os requisitos exigidos pelos órgãos ambientais de modo que os requisitos de uma boa gestão ambiental sejam atendidos e a viabilidade econômica do negócio não seja comprometida.
Referencias:
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. Guia nacional de coleta e preservação de amostras: água, sedimento, comunidades aquáticas e efluentes líquidos. Companhia Ambiental do Estado de São Paulo; Organizadores: BRANDÃO, C. J. São Paulo: CETESB; Brasília: ANA, 2011. 326p;
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. NIT-DICLA-057 CRITÉRIOS PARA ACREDITAÇÃO DA AMOSTRAGEM PARA ENSAIOS DE ÁGUAS E MATRIZES AMBIENTAIS. INMETRO. Rio de Janeiro, RJ. Mar. 2018, 21p;
São Paulo, Brasil. RESOLUÇÃO SMA Nº 100, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013. Publicada no Diário Oficial do estado em 22 de outubro de 2013, Seção I p. 41.
Sou Biólogo, Mestre em Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, especialista em recursos hídricos e avaliação de risco ambiental. Atuo com Consultoria Ambiental e Perito Judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo.
No setor de Meio Ambiente me consolidei nos seguintes tópicos: análises ambientais; avaliação da qualidade de cursos d'água, água para consumo humano; tratamento de efluentes (esgoto sanitário e industrial); gestão de resíduos sólidos; gerenciamento de áreas contaminadas; recuperação de áreas degradadas; valoração de dano ambiental; ecologia aplicada; mitigação de impactos ambientais e licenciamento ambiental.
Att,
MSc. Eduardo Caires
Já ouvi dizer que a resposta irá depender da finalidade da qual necessita das análises, visto que no estado de São Paulo, por exemplo, foi publicada a Resolução SMA nº 100, de 17 de outubro de 2013, onde “Regulamenta as exigências para os resultados analíticos, incluindo-se a amostragem, objeto de apreciação pelos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais – SEAQUA.”
E que resolve em seu Art. 2º e 3º:
“Artigo 2º – Os laudos analíticos submetidos à apreciação dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais – SEAQUA, que contêm os resultados de ensaios físicos, químicos e biológicos referentes a quaisquer matrizes ambientais, deverão ser emitidos e realizados por laboratórios acreditados, nos parâmetros determinados segundo a Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, pela Coordenação Geral de Acreditação – CGCRE do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO ou por outro organismo internacional que faça parte de acordos de reconhecimento mútuo, do qual a Coordenação Geral de Acreditação – CGCRE seja signatária.
§ 1º – A acreditação deverá ser evidenciada para cada ensaio constante no laudo analítico na matriz ambiental de interesse.
§ 2º – Quando não houver laboratórios que atendam às condições previstas no § 1º, no que se refere à realização de ensaios físicos, químicos e biológicos, serão aceitos resultados analíticos emitidos por laboratórios acreditados pela Coordenação Geral de Acreditação – CGCRE para outro(s) ensaio(s), desde que seja utilizada a mesma técnica analítica do(s) ensaio(s) de interesse.
§ 3º – Quando não houver laboratórios que atendam às condições previstas nos § 1º e § 2º, poderão, a critério dos órgãos do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais – SEAQUA, ser aceitos resultados analíticos complementados de evidências objetivas que garantam a sua qualidade, mediante a definição, pela CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, dos itens de controle de qualidade analítica necessários para cada situação específica.
§ 4º – O ônus da comprovação da inexistência de laboratórios que atendam as condições previstas neste artigo competirá ao solicitante.
Artigo 3º – Após o transcurso do prazo de 2 (dois) anos, contados da publicação desta Resolução, as exigências de acreditação estabelecidas no artigo 2º também serão aplicadas às atividades de amostragem referentes às seguintes matrizes ambientais:
I – Água subterrânea em poço de monitoramento para método de purga por baixa vazão;
II – Água para consumo humano;
III – Água bruta em poço tubular para fins de abastecimento;
IV – Água Superficial;
V – Efluentes líquidos;
VI – Emissões atmosféricas em fontes estacionárias; e
VII – Ar atmosférico em monitoramento automático e manual.”
Sem entrar nessa discussão de que coleta acreditada somente em laudos para a órgão ambiental, vou apenas expor algumas das vantagens de se contratar as análises e a AMOSTRAGEM com um laboratório que seja acreditado na ISO 17025 em ambos os serviços.
Em primeiro, vamos definir o que é amostragem:
“Atividade que consiste em retirar uma fração representativa (amostra) de uma região (água, solo, efluentes, entre outros) para fins de ensaio ou medição.” (CETSB; ANA, 2011).
“Procedimento definido, pelo qual uma parte de uma substância, material ou produto é retirada para produzir uma amostra representativa do todo, para ensaio ou calibração subsequentes. A amostragem também pode ser requerida pela especificação apropriada, para a qual a substância, material ou produto é ensaiado ou calibrado.” (INMETRO, 2018).
Fica claro que a amostragem é o inicio de todo o procedimento analítico e por sua vez possui grande parcela de contribuição na incerteza de medição nos ensaios laboratoriais, pois, a coleta de amostras consiste num processo que é atrelado desde a análise critica do processo comercial até a emissão do laudo analítico.
Quando um laboratório possui acreditação nos serviços de amostragem, além de possuir calculado a contribuição da amostragem na incerteza de medição dos ensaios (Requisito de Auditoria na 17025) por meio de métodos, como por exemplo o guia da EURACHEM “Measurement uncertainty arising from sampling A guide to methods and approaches”, o laboratório deve atender os requisitos do documento normativo NIT-Dicla-57 “CRITÉRIOS PARA ACREDITAÇÃO DA AMOSTRAGEM PARA ENSAIOS DE ÁGUAS E MATRIZES AMBIENTAIS”. Neste documento do INMETRO são pautados os requisitos mínimos para que um laboratório possa ter a acreditação concedida a sua amostragem, onde, de forma geral deve ser levado em consideração todo processo analítico que envolve as etapas de:
- Amostragem;
- Ensaios nas instalações do cliente;
- Ensaios nas instalações permanentes;
- Resultados.
Perante isto, a Dicla estabeleceu a seguinte política para acreditação da amostragem:
“O laboratório que realiza amostragem e os respectivos ensaios, porém que não está acreditado para amostragem (isto é, acreditado apenas para os ensaios), não pode emitir relatórios com símbolo da acreditação ou fazer referência a esta, quando realizar a amostragem. Uma vez que a amostragem é parte integrante do processo analítico.
Quando o laboratório não for responsável pela fase de amostragem (ou seja, que tenha sido fornecido pelo cliente), deve indicar no relatório que as amostras foram analisadas como recebido. Se o laboratório tiver conduzido ou dirigido a fase de amostragem, o laboratório deve apresentar no relatório os procedimentos utilizados (ou plano de amostragem) e comentar sobre quaisquer consequentes limitações impostas sobre os resultados.
O laboratório deve ser responsável por todas as informações fornecidas no relatório de ensaio, exceto quando os dados são fornecidos pelo cliente. Quando os dados são fornecidos pelo cliente, deve haver uma identificação clara do mesmo. Além disso, um aviso deve ser colocado no relatório quando os dados são fornecidos pelo cliente e pode afetar a validade dos resultados de ensaio.” (INMETRO, 2018).
Então, quando me questionam sobre a necessidade de se contratar a coleta das amostras, eu digo que é muito importante, pois a garantia da validade dos resultados é assegurada. Porém como sabemos que quando falamos de meio ambiente, algumas vezes os cenários ideais se tornam inviáveis economicamente, é importante que os programas de monitoramento ambiental sejam bem elaborados e em conformidade com os requisitos exigidos pelos órgãos ambientais de modo que os requisitos de uma boa gestão ambiental sejam atendidos e a viabilidade econômica do negócio não seja comprometida.
Referencias:
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. Guia nacional de coleta e preservação de amostras: água, sedimento, comunidades aquáticas e efluentes líquidos. Companhia Ambiental do Estado de São Paulo; Organizadores: BRANDÃO, C. J. São Paulo: CETESB; Brasília: ANA, 2011. 326p;
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. NIT-DICLA-057 CRITÉRIOS PARA ACREDITAÇÃO DA AMOSTRAGEM PARA ENSAIOS DE ÁGUAS E MATRIZES AMBIENTAIS. INMETRO. Rio de Janeiro, RJ. Mar. 2018, 21p;
São Paulo, Brasil. RESOLUÇÃO SMA Nº 100, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013. Publicada no Diário Oficial do estado em 22 de outubro de 2013, Seção I p. 41.
Sou Biólogo, Mestre em Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, especialista em recursos hídricos e avaliação de risco ambiental. Atuo com Consultoria Ambiental e Perito Judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo.
No setor de Meio Ambiente me consolidei nos seguintes tópicos: análises ambientais; avaliação da qualidade de cursos d'água, água para consumo humano; tratamento de efluentes (esgoto sanitário e industrial); gestão de resíduos sólidos; gerenciamento de áreas contaminadas; recuperação de áreas degradadas; valoração de dano ambiental; ecologia aplicada; mitigação de impactos ambientais e licenciamento ambiental.
MSc. Eduardo Caires
segunda-feira, 15 de outubro de 2018
Brasil e Argentina firmam cooperação para segurança química
Brasília – Os governos brasileiro e argentino firmaram nesta quinta-feira (11) cooperação bilateral para gestão de substâncias químicas. O ministro do Meio Ambiente, Edson Duarte, e o secretário de Governo de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Argentina, rabino Sergio Bergman, assinaram a parceria na 21ª Reunião do Fórum de Ministros do Meio Ambiente da América Latina e Caribe, em Buenos Aires. No evento, Edson participou, também, de reuniões bilaterais e de um debate sobre o tema.
A cooperação é voltada para áreas como concepção de políticas públicas e desenvolvimento de regulamentos, com foco na gestão ambientalmente adequada de substâncias e produtos químicos. “Precisamos trabalhar juntos, dar prosseguimento a iniciativas comuns para enfrentar as questões que não obedecem a fronteiras políticas”, declarou Edson Duarte.
Com a assinatura, os dois países também atuarão em temas como controle de movimentos transfronteiriços e comercialização de distintos produtos químicos, além do reconhecimento mútuo dos resultados de avaliações de risco e de informações dos inventários que incluem dados de identificação de substâncias, fabricantes e importadores.
BENEFÍCIOS
Com a assinatura, os dois países também atuarão em temas como controle de movimentos transfronteiriços e comercialização de distintos produtos químicos, além do reconhecimento mútuo dos resultados de avaliações de risco e de informações dos inventários que incluem dados de identificação de substâncias, fabricantes e importadores.
BENEFÍCIOS
A medida tem o potencial de facilitar a relação comercial entre Brasil e Argentina, com o objetivo de promover a harmonização de regulamentos e o alinhamento com padrões internacionais. Os benefícios da cooperação incluem o compartilhamento de dados para reduzir custos do governo e da indústria e diminuir os testes em animais e a duplicidade de requisitos.
O protocolo contribuirá, ainda, para o cumprimento dos acordos internacionais dos quais ambos os países são signatários. Entre eles, estão a Convenção de Minamata sobre controle de mercúrio, a Convenção de Estocolmo sobre poluentes orgânicos persistentes e a Convenção de Basileia sobre movimento transfronteirço de resíduos perigosos.
SOLUÇÕES
SOLUÇÕES
Além do anúncio da cooperação, o ministro Edson Duarte participou do diálogo ministerial Soluções inovadoras para desintoxicar nosso meio ambiente, um dos painéis do segmento de alto nível do Fórum. No encontro, o ministro destacou os avanços brasileiros em áreas como segurança química, proteção da camada de ozônio e implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Edson Duarte participou de reunião com o ministro do Meio Ambiente da Estônia, Siim Kiisler, presidente da quarta reunião da Assembleia das Nações Unidas para o Meio Ambiente (UNEA). No encontro, debateram expectativas para o evento, que ocorrerá em março de 2019, em Nairóbi, Quênia. Edson Duarte também teve reuniões bilaterais com a ministra do Meio Ambiente do Chile, Carolina Schmidt Zaldívar, e com Joyce Msuya, diretora-adjunta da ONU Meio Ambiente, parceira na realização do Fórum.
Acordos e cooperações entre nações para o meio ambiente são de extrema importância, visto que o meio ambiente não respeita as "fronteiras" estipulada pelo homem, este por si só contempla um todo que denominamos por BIOSFERA e deve ser respeitado cuidado por todos com um certo grau de cuidado que deve ser entendido por todos os lideres de nações. Não posso fazer menos pelo Meio-Ambiente de que meu vizinho, pois as minhas ações implicam em impacto ao próximo.
Apenas pensem nisso.
Comentário realizado por MSc. Eduardo Caires, Biólogo, Mestre em Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, no setor ambiental me consolidei nos seguintes tópicos: monitoramento ambiental, avaliação da qualidade de cursos d'água, água para consumo humano, tratamento de efluentes (esgoto sanitário e industrial), gestão de resíduos sólidos, gerenciamento de áreas contaminadas, recuperação de áreas degradadas, valoração de dano ambiental, ecologia aplicada, mitigação de impactos ambientais e licenciamento ambiental.
Edson Duarte participou de reunião com o ministro do Meio Ambiente da Estônia, Siim Kiisler, presidente da quarta reunião da Assembleia das Nações Unidas para o Meio Ambiente (UNEA). No encontro, debateram expectativas para o evento, que ocorrerá em março de 2019, em Nairóbi, Quênia. Edson Duarte também teve reuniões bilaterais com a ministra do Meio Ambiente do Chile, Carolina Schmidt Zaldívar, e com Joyce Msuya, diretora-adjunta da ONU Meio Ambiente, parceira na realização do Fórum.
Por: Lucas Tolentino/ Ascom MMA
Fonte publicação;
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Acordos e cooperações entre nações para o meio ambiente são de extrema importância, visto que o meio ambiente não respeita as "fronteiras" estipulada pelo homem, este por si só contempla um todo que denominamos por BIOSFERA e deve ser respeitado cuidado por todos com um certo grau de cuidado que deve ser entendido por todos os lideres de nações. Não posso fazer menos pelo Meio-Ambiente de que meu vizinho, pois as minhas ações implicam em impacto ao próximo.
Apenas pensem nisso.
Comentário realizado por MSc. Eduardo Caires, Biólogo, Mestre em Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, no setor ambiental me consolidei nos seguintes tópicos: monitoramento ambiental, avaliação da qualidade de cursos d'água, água para consumo humano, tratamento de efluentes (esgoto sanitário e industrial), gestão de resíduos sólidos, gerenciamento de áreas contaminadas, recuperação de áreas degradadas, valoração de dano ambiental, ecologia aplicada, mitigação de impactos ambientais e licenciamento ambiental.
Informativo - Contratação de Laboratório de Análises de Águas
Elaboramos um documento informativo com alguns requisitos para se contratar um laboratório de análises de água, com foco no atendimento da Portaria de Consolidação nº05 de 2017 do Ministério da Saúde.
Baixe gratuitamente pelo o link abaixo:
https://mega.nz/#!sSQSxSSC!LS_q5Enf8G7PxpMGokAUSbHXVurYd8XWa0yrdT4eFQw
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