Eduardo Caires: setembro 2018

quinta-feira, 20 de setembro de 2018

Monitoramento Ambiental - Água Subterrânea

Segundo as orientações da CETESB (Companhia Ambiental de Meio Ambiente do Estado de São Paulo), o monitoramento ambiental deve ser realizado semestralmente, coincidentes com os períodos de maior (março e abril) e menor (setembro e outubro) pluviosidade.
Este monitoramento é exigido em alguns casos, sendo eles:
- Após a etapa de investigação confirmatória, quando não existirem plumas de contaminação, inicia-se o processo de monitoramento para encerramento do caso junto ao órgão ambiental;
- Posteriormente a etapa de investigação detalhada e plano de intervenção, caso não seja necessário medidas de mitigação, inicia-se o processo de monitoramento ambiental semestralmente.
- Durante o processo de remediação ambiental, deve ser realizado os monitoramentos semestrais para acompanhar a evolução das concentrações dos contaminantes, até que seja atingido as metas propostas pelo sistema de remediação.
- Após a etapa de remediação, inicia-se o processo de monitoramento ambiental, para encerramento do processo.
Não perca os seus prazos junto ao órgão ambiental!

Qualquer dúvida fico à disposição.

Atenciosamente 

MSc. Eduardo CairesBiólogo, Mestre em Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, no setor ambiental me consolidei nos seguintes tópicos: monitoramento ambiental, avaliação da qualidade de cursos d'água, água para consumo humano, tratamento de efluentes (esgoto sanitário e industrial), gestão de resíduos sólidos, gerenciamento de áreas contaminadas, recuperação de áreas degradadas, valoração de dano ambiental, ecologia aplicada, mitigação de impactos ambientais e licenciamento ambiental.

Contato:
eduardocairess@hotmail.com


DD Cetesb 256/2016/E, o que mudou?

Escrevi o texto abaixo em 01/12/2016 mas pelo que percebo, seu conteúdo é ainda é atual.

Estou postando novamente para chamar atenção ao tema:

-A partir do dia 22/02/2016 terça-feira passada, entrou em vigor a nova alteração referente aos conhecidos "Valores Orientadores Cetesb", sendo regulamentado pela Decisão de Diretoria nº 256/2016, o qual dispõe valores e parâmetros para referencia de qualidade de solo divido em: Valor de Referencia de Qualidade (VRQ), Valor de Prevenção (VP), Valores de Intervenção (VI), este dividido em Agrícola, Residencial e Industrial, e para águas subterrâneas.

Em relação a alteração anterior descrita pela DD 045/2014, esta trás como novidade a inclusão dos parâmetros Dioxinas (PCDD's) e Furanos (PCDF's) (ng TEQ WHO05 Kg-1 peso seco), onde é exigido a somatória de toxicidade equivalente (TEQ) calculada a partir dos fatores de equivalência de toxicidade (TEFs - WHO 2005 ) para cada congênere de dioxinas e furanos (VAN DEN BERG et al., 2006). A segunda alteração realizada é do VMP (valor máximo permitido) do parâmetro Carbofurano, sendo o valor de referencia para águas, igualado ao existente na Portaria 2914 de 2011 do Ministério da Saúde, que era de 15 µg/L passando então para 7 µg/L.

O maior impacto será para os laboratório acreditados junto a 17025, pois as técnicas de detecção para dioxinas em furanos que realmente funcionam, são em sua maioria realizadas por GC/MS/MS, que além de ser uma técnica cara para implantação tanto como manutenção do método de análise.

Vale ressaltar que resolução a SMA 100 exige que os ensaios laboratoriais sejam realizados por laboratórios acreditados:

Artigo 2º – Os laudos analíticos submetidos à apreciação dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais – SEAQUA, que contêm os resultados de ensaios físicos, químicos e biológicos referentes a quaisquer matrizes ambientais, deverão ser emitidos e realizados por laboratórios acreditados, nos parâmetros determinados segundo a Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, pela Coordenação Geral de Acreditação – CGCRE do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO ou por outro organismo internacional que faça parte de acordos de reconhecimento mútuo, do qual a Coordenação Geral de Acreditação – CGCRE seja signatária.

§ 1º – A acreditação deverá ser evidenciada para cada ensaio constante no laudo analítico na matriz ambiental de interesse.


Portanto, consultorias e laboratórios, fiquem atentos!

Atenciosamente

MSc. Eduardo Caires
eduardocairess@hotmail.com

terça-feira, 18 de setembro de 2018

Ecotoxicologia - Parte 3: Toxicidade Aguda


Continuando o tema Ecotox, irei falar hoje sobre os testes de ecotoxidade aguda.

Mas para quem ainda não leu os textos da série, segue abaixo os links.
Parte 1:
Parte 2:

Bom, agora vamos ao que interessa!
O que são testes de ecotoxidade aguda, ou mais conhecida como toxicidade aguda?

São teste laboratoriais, realizados sob condições controladas, onde é caracterizado o potencial tóxico de uma solução, substancia ou efluente em tóxico ou não tóxico, quando em curto período de tempo (24, 48 horas ou outro período de tempo que depende do método e organismo utilizado) que causa mortalidade a 50% da população dos organismos expostos.

Fonte: Caires, 2015.

Também é possível calcular a dose ou concentração letal média (DL50 / CL50) que no período estipulado do teste, causa mortalidade a 50% da população, sendo este tipo de teste, utilizado nos dossiês de validação de agrotóxicos, por exemplo, para cadastro e autorização de uso junto ao IBAMA e a ANVISA.

No vídeo abaixo você pode verificar um pouco sobre como são realizados os cálculos de CL50.

A importância deste estudo é que uma forma barata e teoricamente rápida é possível simular em laboratório o efeito tóxico que substâncias podem causar em ecossistemas aquáticos. Porém sua aplicação não se restringe apenas a este nicho.

Atenciosamente

MSc. Eduardo Caires
Biólogo – Mestre em Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, especialista em recursos hídricos.

sexta-feira, 14 de setembro de 2018

O que significa Turbidez em água?

A Turbidez é uma expressão da propriedade óptica que faz com que a luz seja espalhada e absorvida em vez de ser transmitida sem direção de mudança ou nível de fluxo. Em água pode ser causada por material particulado em suspensão, matéria orgânica (dissolvida ou coloidal), silte, afloramentos de plâncton ou outros tipos de microrganismos, corrosão de estruturas metálicas (caixa d’água, tubos, conexões, etc.). Com um método de análise bem simples e barato (Método Nefelométrico) a Turbidez é um dos parâmetros de qualidade de água constantes na Resolução SS-65 do estado de São Paulo, o qual é mais conhecida como a análise de potabilidade mensal em sistemas de abastecimento. Em água para consumo humano as legislações vigentes preconizam o valor de 5,0 NTU como o máximo permitido. Já em ambientes aquáticos, a turbidez elevada prejudica espécies de peixes se utilizam da visão para orientação e alimentação, como por exemplo o Dourado (Salminus brasiliensis).



MSc. Eduardo CairesBiólogo, Mestre em Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, no setor ambiental me consolidei nos seguintes tópicos: monitoramento ambiental, avaliação da qualidade de cursos d'água, água para consumo humano, tratamento de efluentes (esgoto sanitário e industrial), gestão de resíduos sólidos, gerenciamento de áreas contaminadas, recuperação de áreas degradadas, valoração de dano ambiental, ecologia aplicada, mitigação de impactos ambientais e licenciamento ambiental.

terça-feira, 11 de setembro de 2018

Ecotoxicologia - Parte 2


Anteriormente escrevi um artigo sobre a ecotoxicologia, fazendo uma introdução ao tema. Se ainda não leu clica no link 

E entenda o que é essa ciência que tem ganhado força junto ao monitoramento ambiental.

Bom, nesse artigo vou falar um pouco sobre onde encontramos as referencia da ecotoxicologia em normas regulamentadoras e legislações. Então vamos lá:

ABNT NBR 12648:2018 Ecotoxicologia aquática - Toxicidade crônica - Método de ensaio com algas (Chlorophyceae);
ABNT NBR 15308:2017 Ecotoxicologia aquática — Toxicidade aguda — Método de ensaio com misídeos (Crustacea);
ABNT NBR 13373:2016 Emenda 1:2017  Ecotoxicologia aquática — Toxicidade crônica — Método de ensaio com Ceriodaphnia spp (Crustacea, Cladocera);
ABNT NBR 13373:2017 Ecotoxicologia aquática - Toxicidade crônica - Método de ensaio com Ceriodaphnia spp (Crustacea, Cladocera);
ABNT NBR 15088:2016 Ecotoxicologia aquática - Toxicidade aguda - Método de ensaio com peixes (Cyprinidae);
ABNT NBR 16530:2016 Ecotoxicologia aquática - Toxicidade aguda - Método de ensaio com Artemia sp (Crustacea, Brachiopoda);
ABNT NBR 12713:2016 Ecotoxicologia aquática - Toxicidade aguda - Método de ensaio com Daphnia spp (Crustacea, Cladocera);
ABNT NBR 15638:2015 Emenda 1:2016 Ecotoxicologia aquática - Toxicidade aguda - Método de ensaio com anfípodos marinhos e estuarinos em sedimentos;
ABNT NBR 15638:2016 Ecotoxicologia aquática - Toxicidade aguda - Método de ensaio com anfípodos marinhos e estuarinos em sedimentos;
ABNT NBR 15499:2015 Emenda 1:2016 Ecotoxicologia aquática - Toxicidade crônica de curta duração - Método de ensaio com peixes;
ABNT NBR 15499:2016 Ecotoxicologia aquática - Toxicidade crônica de curta duração - Método de ensaio com peixes;
ABNT NBR 15537:2014 Ecotoxicologia terrestre - Toxicidade aguda - Método de ensaio com minhocas (Lumbricidae);
ABNT NBR 15470:2013 Ecotoxicologia aquática — Toxicidade aguda e crônica — Método de ensaio com Hyalella spp (Amphipoda) em sedimentos;
ABNT NBR 16181:2013 Ecotoxicologia aquática — Toxicidade crônica — Método de ensaio com microalgas marinhas;
ABNT NBR 15350:2012 Ecotoxicologia aquática — Toxicidade crônica de curta duração — Método de ensaio com ouriço-do-mar (Echinodermata: Echinoidea);
ABNT NBR 12716:1993 Água - Ensaio de toxicidade aguda com peixes - Parte III - Sistema de fluxo contínuo - Método de ensaio;
ABNT NBR 16456:2016 Ecotoxicologia aquática - Método de ensaio de curta duração com embriões de bivalves (Mollusca - Bivalvae).

17 normas técnicas, dividas entre ensaios agudos e crônicos! Sim, existem muito mais métodos normalizados do que somente as NBR's citadas acima, o Standard Methods (SMWW) tem uma série somente com métodos de análises ecotoxicológicas, a OECD (Organização para a cooperação de desenvolvimento econômico) possui guias também, inclusive na parte com peixes fala até de mais especies validadas para os ensaios do que na ABNT, mas vou dar enfase para as NBR's, pois em 100% dos casos em que um órgão ambiental lhe pedir um ensaio de ecotox, vai ser em cima destas normas ABNT.
E nas legislações, onde que é que esta? Que eu nunca vi! Talvez já tenha visto, mas não com tanta enfase e vou lhe mostrar.

Resolução CONAMA 357 de 17 de março de 2005 Art 2º - XXI:
"ensaios ecotoxicológicos: ensaios realizados para determinar o efeito deletério de agentes físicos ou químicos a diversos organismos aquáticos"
É a definição dada na legislação este item acima, é quando de fato começamos a falar de ecotoxicologia na legislação brasileira. E por ai seguimos

Resolução CONAMA 357 de 17 de março de 2005 Art 8º - § 4º:
"As possíveis interações entre as substâncias e a presença de contaminantes não listados nesta Resolução, passíveis de causar danos aos seres vivos, deverão ser investigadas utilizando-se ensaios ecotoxicológicos, toxicológicos, ou outros métodos cientificamente reconhecidos."

Observe que no Art. que retirei da legislação, citado acima, os ensaios de ecotox já se dão como uma ferramenta capaz de acusar algum efeito tóxico que aquele corpo hídrico em questão possa apresentar, mesmo se obtendo todos os resultados dos parâmetros preconizados no Art. 14 ou 15 desta resolução, pois sabe-se que a gama de compostos que possuem VMP (valor máximo permitido) na lei é muito pequeno, perante a infinidade de contaminantes que temos disponíveis no mercado.

Te convido a ler o CONAMA 357, o 430 de 2011 que também legisla sobre a utilização dos ensaios ecotoxicológicos com referencia aos efluentes de diferentes fontes geradoras.


E não só em monitoramento de águas interiores ou costeiras, no Brasil também temos demais leis como Portaria 6 (de 17/Mai/2012) do IBAMA que trata sobre os estudos e organismos a serem testados, entre outras providencias para a montagem de dossiê de registros de agrotóxicos, e por ai vai uma infinidade de aplicações dos testes ecotoxicológicos.


Neste artigo eu fico por aqui e nos próximos vou falar sobre os ensaios, testes agudos e crônicos, cálculos e interpretações.

Atenciosamente,
Eduardo Caires


domingo, 9 de setembro de 2018

Ecotoxicologia - Parte 1

A ecotoxicologia é uma ciência que trabalha em conjunto, conceitos da ecologia e da toxicologia, avaliando os efeitos nocivos que substâncias podem causar a organismos vivos, por meio de bioensaios realizados sob condições controladas em laboratório ou in situ, a medição deste efeito é chamada de ecotoxicidade.

O termo ecotoxicologia foi criado por René Truhaut no ano de 1969, que o definiu como: o ramo da toxicologia preocupado com o estudo de efeitos tóxicos causados por poluentes naturais ou sintéticos, sobre quaisquer constituintes dos ecossistemas: animais (incluindo seres humanos), vegetais ou microorganismos, em um contexto integral.




A publicação do livro Primavera Silenciosa, de Rachel Carson em 1962 foi um marco para a separação da ecotoxicologia da toxicologia clássica. O elemento revolucionário introduzido por Rachel foi a extrapolação dos efeitos sobre um único organismo para o ecossistema. Este estudo sistêmico é diferente da natureza antropocêntrica da toxicologia clássica, e, portanto, torna a ecotoxicologia é uma ciência mais ampla, pois incorpora aspectos de ecologia, toxicologia, fisiologia, biologia molecular, química analítica entre outras para estudar os efeitos de xenobióticos em um ecossistema. A finalidade desta abordagem é ser capaz de predizer os efeitos dos poluentes, de tal forma que se um incidente ocorrer, será possível definir para remediar os efeitos deletérios causados. Em ecossistemas que já estão impactados pela poluição, estudos ecotoxicológicos trazem informações da toxicidade deste ambiente e subsidiam o planejamento de ações para a mitigação.


Os testes consistem basicamente na exposição de organismos (o qual são validados como bioindicadores em uma determinada matriz), onde, em um microhabitat controlado os efeitos tóxicos são verificados em nível ecológico de população geralmente, na literatura mais atual já é possível encontrar estudos onde são utilizadas duas espécies ou mais, elevando assim o nível ecológico para comunidade. Estes efeitos podem ser realizados de acordo com três classificações: agudo, crônico ou crônico de curta duração.



Nos próximos artigos irei falar sobre a parte prática da ecotoxicologia, como a realização dos testes e os resultados que são obtidos de acordo com efeito avaliado, bem como seu embasamento na legislação brasileira.

Atenciosamente 

MSc. Eduardo Caires

Sou Biólogo, Mestre em Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, especialista em recursos hídricos e avaliação de risco ambiental. Atuo com Consultoria Ambiental e Perito Judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo.
No setor de Meio Ambiente me consolidei nos seguintes tópicos: análises ambientais; avaliação da qualidade de cursos d'água, água para consumo humano; tratamento de efluentes (esgoto sanitário e industrial); gestão de resíduos sólidos; gerenciamento de áreas contaminadas; recuperação de áreas degradadas; valoração de dano ambiental; ecologia aplicada; mitigação de impactos ambientais e licenciamento ambiental.